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STF DETERMINA PRAZO PARA ZEMA E ALMG, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE LEI QUE LIBERA CRIAÇÃO E VENDA DE PETS EM MINAS

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 8 de set.
  • 1 min de leitura
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Por Guia Miraí


A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e o governador Romeu Zema têm até a próxima quinta-feira (11) para enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações sobre a lei que autoriza a criação e a comercialização de cães e gatos de raça no estado. O prazo foi estipulado após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil.


A norma, aprovada recentemente, obriga a castração de animais em diferentes situações, incluindo quando os mesmos são destinados à venda. A ação questiona partes da legislação que tratam dessa obrigatoriedade.


O ministro Dias Toffoli, relator do caso, concedeu prazo de dez dias para o governo e a Assembleia se manifestarem sobre o caso. Ele também decidiu não analisar, por enquanto, o pedido de liminar feito pelas entidades, uma vez que a lei só entrará em vigor em Minas a partir de 26 de outubro.


Após o envio das informações, o processo será encaminhado ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias para apresentar pareceres.

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