POR 8 VOTOS A 3, STF DECIDE QUE PLATAFORMAS DIGITAIS PODEM SER RESPONSABILIZADAS POR CONTEÚDOS DE USUÁRIOS
- GUIA MIRAI

- 26 de jun.
- 2 min de leitura
BRASIL: A decisão histórica altera o Marco Civil da Internet

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26) o julgamento do Marco Civil da Internet e decidiu declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19, que exigia ordem judicial para responsabilização de plataformas digitais por conteúdo publicado por usuários. Com a nova interpretação, as plataformas passam a ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais em diversas situações, mesmo sem decisão judicial prévia.
A necessidade de ordem judicial continuará sendo exigida apenas para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Já nos chamados crimes graves, as redes sociais e outras plataformas digitais terão obrigação de agir de forma imediata, removendo conteúdos ofensivos sem esperar decisão judicial ou notificação formal.
Entre os crimes considerados graves estão:
• Ato antidemocrático
• Terrorismo
• Estímulo ao suicídio ou automutilação
• Racismo
• Homofobia
• Pedofilia
• Violência contra a mulher
Para os demais casos — que não se enquadram como crimes contra a honra nem como crimes graves — bastará uma notificação extrajudicial, cabendo às plataformas a remoção do conteúdo dentro de prazo razoável, sem necessidade de autorização da Justiça.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento de que é preciso garantir maior responsabilidade às big techs, diante do poder que exercem sobre a circulação de informações. Votaram contra essa responsabilização os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Este último, aliás, foi o último a votar, nesta quinta-feira, e reiterou a posição de que qualquer atualização das regras sobre responsabilidade das plataformas deveria partir do Congresso Nacional.
No entanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que o Judiciário tem o dever de atuar na ausência de legislação específica e destacou que o Congresso poderá sim editar novas leis, mas que, até lá, a decisão judicial tem força de norma.
Além da responsabilização por conteúdos, o STF determinou que as plataformas deverão reforçar suas políticas de moderação, especialmente no combate a discursos de ódio. Entre os pontos definidos estão:
• Obrigação de disponibilizar canais acessíveis de atendimento ao usuário
• Regras claras e transparentes de moderação de conteúdo, com revisão periódica
• Presença de sede e representação legal no Brasil, com canais de contato acessíveis
• Responsabilidade maior nos casos de conteúdos patrocinados, impulsionamentos pagos e uso de robôs (redes artificiais de distribuição)
As empresas de tecnologia poderão ser isentas de responsabilidade apenas se comprovarem que atuaram com diligência e dentro de um tempo razoável para remover os conteúdos irregulares.
Antes de baterem o martelo, os 11 ministros do STF se reuniram por cerca de quatro horas durante um almoço na presidência da Corte. A tentativa foi a de alinhar as diferentes visões jurídicas que, apesar de convergirem para a responsabilização das plataformas, divergiam quanto à necessidade ou não de ordem judicial em cada caso.
Com o julgamento encerrado, o STF estabelece uma nova diretriz para o ambiente digital no Brasil, que tende a impactar diretamente o funcionamento de redes sociais, serviços de mensagens e outras plataformas de conteúdo, como forma de combater abusos, proteger direitos fundamentais e assegurar a integridade do espaço virtual.
GUIA MIRAÍ









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