JUSTIÇA CONDENA IGREJA EM BH A INDENIZAR PASTOR OBRIGADO A FAZER VASECTOMIA PARA NÃO PERDER O CARGO
- GUIA MIRAI

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Por Guia Mirai
A Justiça do Trabalho condenou uma igreja evangélica de Belo Horizonte a pagar R$ 95 mil de indenização a um ex-pastor que afirmou ter sido obrigado a realizar uma vasectomia como condição para permanecer no cargo religioso. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e reconhece não apenas a coação para a cirurgia, mas também a existência de vínculo empregatício entre o pastor e a instituição.
De acordo com o processo, o pastor — que tinha menos de 30 anos na época do episódio — relatou que foi pressionado a realizar a vasectomia sob pena de ser rebaixado de função caso se recusasse. Ele afirmou ainda que a exigência não era isolada: testemunhas confirmaram que a igreja entregava valores em dinheiro, cerca de R$ 700, para custear o procedimento, e que a prática atingia outros pastores solteiros, especialmente antes do casamento.
Segundo os relatos, havia uma orientação rígida sobre “controle familiar”, e líderes da instituição determinavam decisões íntimas de seus ministros, interferindo diretamente na vida pessoal e reprodutiva dos religiosos.
O relator do caso no TRT-MG classificou a conduta da igreja como “extremamente grave”. Para o tribunal, a coação para realização de um procedimento irreversível como a vasectomia representa violação ao planejamento familiar, à autonomia corporal e à liberdade sobre a vida pessoal — direitos garantidos pela Constituição Federal.
Além disso, o magistrado destacou que nenhum empregador ou instituição religiosa pode impor condições que interfiram na integridade física ou decisões reprodutivas dos seus trabalhadores, sejam eles contratados formais ou vinculados por relação de serviço contínuo.
A decisão determina que a igreja pague R$ 95 mil ao ex-pastor por danos morais, considerando o impacto psicológico e emocional causado pela obrigatoriedade do procedimento.
Outro ponto relevante da sentença foi o reconhecimento do vínculo de emprego entre o pastor e a instituição religiosa. Embora igrejas frequentemente aleguem que suas atividades são de caráter espiritual e voluntário, a Justiça identificou elementos típicos de relação trabalhista, como:
• subordinação;
• horário e atividades definidas;
• metas e funções determinadas;
• remuneração, direta ou indireta.
Com isso, o caso ganha relevância nacional por reforçar que atividades religiosas podem gerar vínculo trabalhista quando há características de emprego, conforme previsto na legislação.
A condenação acendeu discussões sobre os limites da autonomia das igrejas e os direitos dos seus colaboradores. Especialistas do direito do trabalho apontam que, embora instituições religiosas tenham liberdade de organização, essa liberdade não pode se sobrepor a direitos fundamentais dos indivíduos.
A igreja ainda pode recorrer da decisão.









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