Vereador Andre Triani recorre e pede esclarecimentos sobre prazo para nova eleição da Mesa Diretora em Miraí
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Por Guia Miraí
A disputa judicial envolvendo a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí ganhou um novo desdobramento. O vereador André Luiz de Almeida Triani apresentou Embargos de Declaração no processo nº 5000004-36.2025.8.13.0422, em tramitação na Vara Única da Comarca de Miraí, pedindo que o Judiciário esclareça pontos que ele considera contraditórios em decisão judicial relacionada à realização de nova eleição para o comando do Legislativo municipal.
No recurso, protocolado em 3 de dezembro de 2025 e assinado pelo advogado Jefferson Eduardo Vieira Xavier (OAB/MG 92.182), Triani sustenta que a determinação judicial — embora esteja sendo encaminhada para cumprimento — traz inconsistências que podem dificultar a aplicação prática do que foi decidido, especialmente em razão dos prazos e das exigências do processo interno de convocação e organização do pleito na Câmara.
De acordo com os autos, o vereador afirma que já formalizou pedido junto à Câmara Municipal para que sejam adotadas as providências necessárias à realização de uma nova eleição da Mesa Diretora. Apesar disso, argumenta que o prazo fixado na decisão seria “exíguo” diante dos ritos administrativos e regimentais que precisam ser observados, como convocação, reabertura de procedimentos, inscrição de chapas e realização de sessão deliberativa.
Entre as medidas mencionadas, o documento faz referência a providências como a publicação de edital de convocação e a reabertura de prazo para registro de chapas, com regras para condução dos trabalhos e garantias formais no caso de eventual indeferimento de inscrição. O texto menciona ainda a necessidade de que eventual indeferimento seja feito por ato escrito e motivado, assegurando prazo para manifestação e recurso, sob pena de nulidade do procedimento.
O embargante também aponta preocupação com impactos na rotina do Legislativo. No recurso, afirma que a presidência da Câmara vinha sendo exercida há cerca de 11 meses por Gesiano Inácio, e que mudanças abruptas, sem tempo hábil para procedimentos formais, poderiam trazer instabilidade administrativa e afetar o andamento de trabalhos internos. Na visão apresentada, não se trataria de “retirar” alguém “à força” do cargo, mas de cumprir a ordem por meio de comunicação e atos administrativos regulares — o que ele diz já ter iniciado.
Um dos principais pontos levantados pelo vereador é a existência de “clara contradição” entre trechos da decisão/sentença e atos administrativos produzidos anteriormente no âmbito da Câmara. Ele menciona que o prazo para inscrição de chapas teria se encerrado em momento anterior e que, à época, teria ocorrido ausência de inscrição de outra chapa, além de indicar que determinados atos identificados no processo por números de ID — como ID 10383123043 — não teriam sido anulados, o que exigiria esclarecimentos para evitar interpretações conflitantes.
Com isso, o pedido apresentado ao Judiciário é para que sejam sanadas as contradições apontadas, de modo a tornar mais claro como deve ocorrer o cumprimento da ordem judicial e, na prática, viabilizar a execução do que foi determinado sem risco de questionamentos posteriores por falhas procedimentais.
Agora, caberá ao juízo analisar o recurso e decidir se há, de fato, contradição, omissão ou falta de clareza na decisão anterior e se será necessário ajustar ou esclarecer os pontos questionados. Embargos de declaração, em regra, têm justamente essa finalidade: aperfeiçoar a decisão para evitar dúvidas na aplicação.









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