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USO DE ANESTESIA PARA TATUAGENS COM FINS ESTÉTICOS É PROIBIDO PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 29 de jul.
  • 2 min de leitura
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Por Guia Miraí

(com informações de O Tempo)


Medida já está em vigor e visa coibir o uso indiscriminado de procedimentos médicos para fins não terapêuticos


O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) uma nova resolução que proíbe médicos de realizarem qualquer tipo de anestesia — incluindo sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos — em procedimentos de tatuagem com finalidade exclusivamente estética. A norma já está em vigor em todo o país.


De acordo com o CFM, o uso de técnicas anestésicas deve obedecer a critérios técnicos rigorosos, sendo restrito a contextos médicos bem definidos. A resolução veda expressamente a utilização de recursos anestésicos em tatuagens feitas apenas por estética, mesmo que o paciente solicite ou consinta com o procedimento.


A única exceção prevista pela nova norma é para casos com finalidade médica, como as chamadas tatuagens reconstrutivas — por exemplo, em pacientes submetidos a cirurgias mamárias, que necessitam da reconstrução da aréola. Nestes casos, a anestesia pode ser utilizada, desde que haja indicação científica e respaldo técnico.


Segundo o CFM, o objetivo da medida é evitar a banalização do ato anestésico e garantir a segurança dos pacientes, uma vez que procedimentos anestésicos, mesmo os de menor complexidade, envolvem riscos.


> “O ato anestésico não pode ser tratado como algo trivial. Ele deve ser utilizado com responsabilidade, exclusivamente em situações que o justifiquem do ponto de vista médico”, destacou o Conselho em nota oficial.




Nos últimos anos, cresceu a oferta de tatuagens com sedação em clínicas e estúdios especializados, geralmente em parcerias com profissionais da saúde. Com a nova resolução, esse tipo de prática está proibido. Médicos que desrespeitarem a norma poderão ser responsabilizados eticamente, podendo sofrer sanções como advertência, suspensão e até cassação do registro profissional.


Ainda é permitido o uso de anestésicos tópicos, como pomadas, desde que respeitadas as normas sanitárias e com prescrição adequada. No entanto, qualquer forma de sedação ou bloqueio que envolva técnicas médicas passa a ser considerada infração ética quando aplicada apenas para aliviar o desconforto da tatuagem estética.


A nova resolução reacende o debate sobre os limites da medicina em procedimentos estéticos e reforça a preocupação das entidades de classe com a segurança e o uso responsável dos recursos da prática médica.

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