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Uso obrigatório de capacete para trabalhador rural reacende debate sobre a NR-31 e a cultura do chapéu de palha do trabalho rural

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 12 minutos
  • 3 min de leitura

Por Guia Mirai


Nova interpretação da norma de segurança do trabalho provoca reação de produtores e trabalhadores rurais; governo nega proibição generalizada do chapéu de palha


O tradicional chapéu de palha, símbolo histórico do trabalhador rural brasileiro, tornou-se o centro de uma polêmica nacional após a divulgação de uma nova interpretação da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural. A controvérsia surgiu a partir do entendimento de que, em determinadas atividades consideradas de risco, o uso de capacete de proteção pode ser exigido, com possibilidade de autuação e multa em caso de descumprimento.


A discussão ganhou força nas redes sociais e entre entidades do agronegócio, que acusam o governo de tentar “criminalizar” uma prática cultural do campo. Autoridades, por outro lado, afirmam que não existe proibição do chapéu, mas sim a aplicação de regras de segurança já previstas na legislação.


O que diz a NR-31?


A NR-31, em vigor desde 2005 e atualizada ao longo dos anos, estabelece diretrizes para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural, abrangendo atividades agrícolas, pecuárias, florestais e aquícolas.


Segundo o texto da norma:

• Cabe ao empregador identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho;

• Sempre que houver risco de impacto, queda de objetos ou acidentes graves, deve ser fornecido Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado;

• O EPI deve ser compatível com o risco da atividade, e seu uso é obrigatório quando tecnicamente indicado.


A norma não menciona o chapéu de palha nem o proíbe. O ponto central da controvérsia está na interpretação de fiscais do trabalho de que, em algumas situações específicas, o chapéu não oferece proteção suficiente, sendo necessário o uso de capacete.


De acordo com técnicos em segurança do trabalho, o uso de capacete pode ser exigido, por exemplo, em atividades como:

• Operação de máquinas agrícolas de grande porte;

• Trabalhos próximos a árvores, galhos ou cargas suspensas;

• Atividades em terrenos irregulares, com risco de queda;

• Manutenção de estruturas, silos, galpões ou cercas;

• Uso de implementos que possam provocar impacto na cabeça.


Nesses casos, o chapéu de palha é considerado insuficiente como EPI, por não oferecer proteção contra impactos.


As multas não são aplicadas diretamente ao trabalhador, mas ao empregador rural que:

• Não fornecer o EPI adequado;

• Não exigir seu uso em atividades de risco;

• Não comprovar treinamento e orientação aos empregados.


Os valores variam conforme o porte da propriedade, o número de trabalhadores e a gravidade da infração, podendo chegar a milhares de reais em fiscalizações do Ministério do Trabalho.


Entidades representativas do agronegócio e sindicatos rurais criticam o que chamam de excesso de rigor e insegurança jurídica. Para essas organizações, a falta de critérios objetivos abre margem para interpretações subjetivas durante fiscalizações.


Produtores também apontam dificuldades práticas, como:

• Desconforto do capacete em jornadas longas sob altas temperaturas;

• Falta de equipamentos adaptados à realidade do campo;

• Risco de descaracterização de tradições culturais.


O Ministério do Trabalho afirma que não há qualquer orientação para banir o chapéu de palha e que a norma busca exclusivamente reduzir acidentes fatais e traumatismos cranianos, que ainda são frequentes no meio rural.


Em nota, técnicos da pasta destacam que:

• O chapéu pode continuar sendo utilizado fora das situações de risco;

• O capacete é exigido apenas quando o risco técnico é comprovado;

• A fiscalização deve ter caráter orientativo, especialmente em pequenas propriedades.


Engenheiros de segurança e juristas trabalhistas defendem uma abordagem mais equilibrada, com:

• Definição clara das atividades consideradas de risco;

• Criação de EPIs mais adequados ao clima e à rotina rural;

• Campanhas educativas antes da aplicação de multas;

• Diálogo com trabalhadores e produtores.


A polêmica envolvendo o chapéu do peão não se trata de uma proibição cultural, mas de um conflito entre tradição e normas modernas de segurança do trabalho. Enquanto o governo sustenta que a medida visa salvar vidas, o setor rural cobra clareza, bom senso e adaptação à realidade do campo brasileiro.


O debate segue aberto e deve avançar nos próximos meses, com pressão por ajustes na fiscalização e possíveis revisões interpretativas da NR-31.

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