TSE CONCEDE LIMINAR E MANTEM PREFEITO DE VIEIRAS NO CARGO APÓS DECISÃO QUE CASSAVA MANDATO
- GUIA MIRAI

- há 12 minutos
- 2 min de leitura

Por Guia Miraí
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral)
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar nesta terça-feira (4) que suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia cassado o mandato do prefeito Ricardo Celles Maia e de seu vice. Com a decisão, ambos permanecem nos cargos até o julgamento definitivo do recurso especial eleitoral.
O processo em questão é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida contra Ricardo Celles Maia e seu vice, por suposto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024. As acusações incluíam a contratação excessiva de servidores em ano eleitoral, concessões de autorizações para táxis, e implementação de programas sociais como o “Gera Esporte” e o “A Casa É Sua”.
O TRE-MG havia decidido pela cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito, aplicando ainda multa de R$ 106.410,00 e declaração de inelegibilidade por oito anos. Além disso, determinou a realização de novas eleições no município de Vieiras.
A defesa do prefeito, representada pela advogada Ezikelly Silva Barros, sustentou que não havia provas suficientes para justificar a cassação e que as contratações mencionadas ocorreram por necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas da educação e saúde.
A petição destacou também que as supostas irregularidades não apresentavam gravidade capaz de caracterizar abuso de poder político, conforme exige a legislação eleitoral.
Em sua decisão de tutela cautelar antecedente, o ministro Floriano Marques reconheceu o perigo de dano irreparável diante da iminência de afastamento do prefeito eleito e entendeu que havia plausibilidade jurídica na tese defensiva.
Segundo o relator, não há prova clara e convincente do incremento substancial de contratações temporárias em relação a anos anteriores, o que fragiliza a condenação por abuso de poder.
O ministro ainda citou precedentes do próprio TSE, que exigem “prova robusta e inequívoca” para condenações eleitorais desse tipo, reafirmando a necessidade de cautela em afastar gestores legitimamente eleitos.
Com a liminar, o TSE determinou a suspensão dos efeitos dos acórdãos regionais e a manutenção da chapa de Ricardo Celles Maia e seu vice até o julgamento final do recurso. Caso o afastamento já tivesse sido efetivado, a decisão ordena sua recondução imediata aos cargos.
O despacho foi comunicado oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, conforme determina a Resolução nº 23.598 do TSE.
“Defiro o pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto nos autos da AIJE 0601265-03, suspendendo os efeitos dos acórdãos regionais até o julgamento do referido apelo por esta Corte Superior e determinando a manutenção da chapa encabeçada pelo requerente nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Vieiras/MG”, escreveu o ministro Floriano Marques na decisão.
O caso segue agora para análise do Plenário do TSE, que decidirá, em julgamento colegiado, se mantém ou reforma a decisão regional. Até lá, Ricardo Celles Maia permanece à frente da Prefeitura de Vieiras, exercendo normalmente suas funçõesOi









Comentários