top of page
logo branca.png

TRABALHADOR DE CATAGUASES TEM CARGA HORÁRIA REDUZIDA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE FILHA AUTISTA

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 4 de set.
  • 2 min de leitura

ree

Por Guia Miraí

(Com informações de Marcelo Lopes)


Justiça do Trabalho determinou redução de duas horas, uma vez por semana.


O funcionário de uma empresa de Cataguases conseguiu na Justiça do Trabalho redução de duas horas – uma vez por semana – na sua carga horária para poder acompanhar – neste período – o tratamento de sua filha. Ela é portadora de TEA – Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi proferida no último dia 28 de agosto pela juíza da Vara do Trabalho em Cataguases, Marisa Felisberto Pereira. Cabe recurso.


Conforme o processo, o trabalhador é pai de uma criança que faz tratamento semanal de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, sempre às segundas-feiras pela manhã, sendo necessário que a acompanhe nestes procedimentos. Ele reivindicou na justiça a redução de duas horas de sua carga horária sem prejuízo do salário. Além disso, o funcionário reclamou que sofria perseguições e assédio moral, tendo recebido advertências injustificadas, objetivando, segundo ele, simular uma situação para a aplicação da justa causa.


Em sua sentença, a juíza Marisa Pereira afirmou não ter encontrado nos autos “elementos concretos comprovando prejuízos aos serviços prestados pela parte ré em caso da redução pontual da jornada de trabalho da parte autora.” Desta forma, concluiu aquela magistrada, “considerando a relevância da matéria (acompanhamento de menor com TEA) … por entender que há considerável ganho à sociedade pelas horas de cuidado do autor à filha com características especiais a exigir a sua presença pontual, defiro a tutela antecipada (…) para reduzir a jornada do reclamante em 2h no início dos trabalhos às segundas-feiras, sem prejuízo da remuneração”.


Consultado pela reportagem, o desembargador aposentado da Justiça do Trabalho, Luiz Antônio Iennaco, explicou que “a decisão considerou as necessidades da criança e a possibilidade da empresa, para aplicar por analogia uma lei que já garante esse direito aos servidores públicos. O Tribunal Superior do Trabalho, também por analogia, já havia estendido o direito aos empregados de empresas públicas”, disse.

A decisão deverá ser cumprida cinco dias a partir da publicação da sentença sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Comentários


bottom of page