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TJMG mantém condenação da Copasa por fornecimento de água imprópria em cidade da Zona da Mata

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 4 minutos
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ao pagamento de indenização por danos morais a um morador da Zona da Mata mineira, após o fornecimento de água imprópria para consumo humano. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.


A decisão confirma sentença da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa, que reconheceu falhas na prestação do serviço de abastecimento de água. Segundo o processo, o bairro do autor da ação sofria com interrupções frequentes no fornecimento e com água fora dos padrões de qualidade, em condições consideradas insalubres.


O morador relatou que a má qualidade da água causou coceiras e alterações na pele dos residentes, além de danos materiais, como a queima de resistências de chuveiros, provocada pela alta concentração de resíduos sólidos.


Um laudo técnico elaborado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), anexado aos autos, apontou que a água fornecida pela Copasa na região não atendia aos parâmetros adequados para consumo humano, reforçando as alegações do consumidor.


Em sua defesa, a Copasa afirmou que a água distribuída atendia aos padrões legais de potabilidade e que as interrupções no abastecimento teriam ocorrido em razão de “problemas eletromecânicos”, além de atribuir parte dos danos à instalação de um redutor de pressão pelo próprio consumidor. A companhia também informou ter realizado correções na fatura, enviado caminhão-pipa e promovido a troca de bombas como medidas reparadoras.


Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pela Justiça. O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que a inadequação da água estava fartamente comprovada nos autos, sendo irrelevante o fato de o laudo ter sido produzido de forma unilateral. Segundo ele, a Copasa também não comprovou de forma detalhada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.


“O principal fundamento para a responsabilização perpassa pela má qualidade da água fornecida aos consumidores do bairro”, ressaltou o magistrado em seu voto.


Com isso, o TJMG negou provimento ao recurso da companhia e manteve integralmente a condenação, reforçando o entendimento de que o fornecimento de água potável é um serviço essencial e que falhas nesse serviço geram direito à indenização ao consumidor.

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