STF reforça poder dos Tribunais de Contas e limita intervenção das Câmaras Municipais no julgamento de contas de prefeitos
- GUIA MIRAI

- 23 de jun.
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Por Guia Miraí
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que os Tribunais de Contas (TCEs e TCUs) possuem competência definitiva para julgar as contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, sem que as Câmaras Municipais possam rejeitar ou modificar esses pareceres técnicos.
A decisão, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, de relatoria do ministro Flávio Dino, foi concluída em fevereiro de 2025 e vem sendo aplicada em diversos casos pelo país. O plenário do STF formou maioria para estabelecer que os julgamentos técnicos dos Tribunais de Contas produzem efeitos jurídicos e administrativos imediatos, independentemente de aprovação posterior pelo Legislativo municipal.
O que muda na prática?
O STF fez uma distinção clara entre dois tipos de contas:
• Contas de Governo: Referem-se aos atos políticos e macroeconômicos do chefe do Executivo (cumprimento de metas orçamentárias, limites de gastos com pessoal, aplicação mínima em saúde e educação). Nesses casos, o Tribunal de Contas emite parecer prévio e a palavra final continua com a Câmara Municipal.
• Contas de Gestão: Referem-se aos atos administrativos cotidianos, como administração de recursos, ordenação de despesas, assinatura de contratos e licitações. Quando o prefeito atua como ordenador de despesas, o Tribunal de Contas tem competência para julgar definitivamente, podendo aplicar multas, determinar ressarcimento ao erário e outras sanções administrativas — sem necessidade de crivo dos vereadores.
Com a decisão, se um prefeito assinar um contrato irregular ou autorizar pagamento indevido, o Tribunal de Contas pode condená-lo administrativamente de forma autônoma. A Câmara Municipal perde o poder de “salvar” o gestor por meio de votação política.
Especialistas apontam que a medida fortalece o controle técnico sobre a gestão pública e reduz o risco de protecionismo político nas Câmaras, onde muitas vezes o partido do prefeito tem maioria.
A tese fixada pelo STF também preserva a competência exclusiva das Câmaras para fins eleitorais (como inelegibilidade), conforme a Lei da Ficha Limpa, mas separa claramente o controle técnico do controle político.
A ADPF 982 foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para pacificar o entendimento após decisões judiciais conflitantes que vinham enfraquecendo o papel dos Tribunais de Contas. O julgamento reforça o artigo 71 da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais de Contas a fiscalização da gestão dos recursos públicos.
A decisão já vem sendo citada em reclamações ao STF para cassar decisões de tribunais inferiores que iam em sentido contrário.







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