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Justiça determina que Gusttavo Lima pague R$ 148 mil por divulgação de telefone na música “Bloqueado”

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 48 minutos
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


O cantor sertanejo Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça de Pernambuco a pagar R$ 148.824,82 a um homem que teve o número de telefone exposto na letra da música “Bloqueado”, lançada em 2021.


O caso envolve uma condenação por danos morais que havia sido fixada inicialmente em R$ 70 mil pela Justiça pernambucana. O valor foi atualizado com juros e correção monetária, chegando ao montante de R$ 148.824,82 no cumprimento da sentença.


Segundo o processo, após o lançamento da música, o proprietário do número passou a receber uma grande quantidade de ligações e mensagens de fãs, o que teria prejudicado o uso do telefone e até suas atividades profissionais. Documentos apresentados à Justiça registraram o volume de contatos recebidos.

Em março de 2025, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de R$ 70 mil contra Gusttavo Lima e a empresa Balada Eventos e Produções Ltda.


A defesa do cantor argumentou que ele era apenas o intérprete da música e que a composição havia sido feita por terceiros. Também sustentou que o número apresentado na letra não possuía DDD.


O Tribunal, porém, entendeu que a ampla divulgação da música pelo artista, incluindo shows, rádio, televisão e redes sociais, contribuiu para a exposição do número e para os transtornos relatados pelo proprietário da linha.


A determinação mais recente, conforme documento divulgado nesta quarta-feira (12), estabelece o pagamento de R$ 148.824,82.


O prazo indicado para o pagamento é de 15 dias úteis. Em caso de não pagamento dentro do período estabelecido, poderão incidir novos encargos previstos na decisão.


O processo tramita em Pernambuco e envolve o cantor, cujo nome civil é Nivaldo Batista Lima, além da empresa Balada Eventos e Produções Ltda.


A canção “Bloqueado” já provocou outras disputas judiciais relacionadas à utilização de números telefônicos reais. Em outro caso, a Justiça de Pará de Minas (MG) condenou Gusttavo Lima ao pagamento de indenização a um homem que também afirmou ter recebido inúmeras ligações e mensagens após a divulgação da música.


A controvérsia chama atenção para os limites da utilização de informações que possam identificar pessoas em obras musicais e para a responsabilidade de artistas quando a divulgação de determinado conteúdo provoca consequências concretas a terceiros.

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