STF JULGA SE TESTEMUNHAS DE JEOVA PODEM RECUSAR TRANSFUSÃO DE SANGUE
- GUIA MIRAI

- 19 de set. de 2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando, nesta quinta-feira, 19 de setembro, uma questão de grande relevância envolvendo os direitos das Testemunhas de Jeová no âmbito da saúde pública. O tribunal deve decidir se membros dessa denominação religiosa podem se recusar a receber transfusões de sangue durante tratamentos médicos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e se o Estado tem o dever de fornecer e custear alternativas de tratamento que respeitem suas convicções religiosas. As Testemunhas de Jeová são conhecidas por rejeitar transfusões de sangue devido a princípios religiosos baseados em sua interpretação da Bíblia.
A análise ocorre no contexto de dois recursos extraordinários, o RE 979742 e o RE 1212272, ambos com repercussão geral reconhecida. Isso significa que o entendimento que será formado pelo STF deverá ser aplicado a outros casos semelhantes em todo o país. A principal questão que os ministros enfrentarão é se a liberdade religiosa pode justificar o financiamento de tratamentos alternativos de saúde pelo Estado.
Casos em Julgamento
O primeiro caso a ser examinado envolve uma mulher que, durante uma cirurgia cardíaca realizada na Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL), recusou-se a receber uma transfusão de sangue. A unidade de saúde respeitou sua decisão e não realizou o procedimento, mas a situação levantou o questionamento sobre a obrigação do Estado em oferecer um tratamento alternativo que respeite a decisão religiosa da paciente.
O segundo caso diz respeito a um homem, também Testemunha de Jeová, que pediu à Justiça que o SUS custeasse uma cirurgia ortopédica sem a utilização de transfusão de sangue, além do pagamento dos gastos com o tratamento. Nesse caso, o recurso que será analisado foi interposto pela União contra uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, que determinou que o Estado do Amazonas, o Município de Manaus e a União deveriam arcar com os custos de uma cirurgia indisponível na rede pública.
O Impacto da Decisão
A decisão da Turma Recursal havia condenado os três entes federativos a custear uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica sem transfusão de sangue, que não estava disponível na rede pública de saúde. A cirurgia deveria ser realizada em um hospital público ou particular, por meio do programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), pois o procedimento necessário para o paciente não estava disponível na rede pública do estado.
Além disso, a administração pública foi obrigada a garantir toda a assistência necessária para a recuperação plena do paciente, incluindo consultas médicas, rotinas de exames e fornecimento de medicamentos.
Liberdade Religiosa vs. Dever do Estado
Este julgamento coloca em discussão um delicado equilíbrio entre a liberdade religiosa e o dever do Estado em garantir o acesso à saúde de maneira igualitária. A Constituição Federal assegura o direito à liberdade de crença e prática religiosa, mas também estabelece a responsabilidade do Estado em fornecer cuidados médicos integrais à população por meio do SUS. Dessa forma, a decisão do STF terá implicações não apenas para o caso específico das Testemunhas de Jeová, mas para a definição dos limites entre a liberdade religiosa e o acesso universal à saúde no Brasil.
O entendimento final do STF poderá estabelecer precedentes para futuros casos em que indivíduos ou grupos religiosos exigem tratamentos específicos que não correspondem às diretrizes médicas convencionais, especialmente em situações em que esses tratamentos possam ser mais caros ou indisponíveis na rede pública de saúde.
GUIA MIRAI









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