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STF iguala licença-maternidade e licença-adotante para mães biológicas e adotivas

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 6 horas
2 min de leitura

Decisão tomada nesta quarta-feira (23) estabelece afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias


Por Guia Miraí

(Fonte: STF e Ministério Público Federal)


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), uniformizar as regras da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres. A decisão garante às mães biológicas e adotivas o mesmo período de afastamento remunerado, independentemente do vínculo profissional.


Com o entendimento firmado pela Corte, a licença passa a ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando até 180 dias quando aplicada a prorrogação. A medida alcança trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.


Mudança nas regras de adoção


Uma das principais mudanças envolve as mães que adotam crianças. Antes da decisão, havia diferenças de prazo conforme o regime de trabalho e, no serviço público federal, também de acordo com a idade da criança.


Pelas regras anteriores, servidoras públicas federais que adotassem crianças de até um ano tinham direito a 90 dias de licença. Para adoções de crianças com idade superior, o período poderia ser de apenas 30 dias.


Com a decisão do STF, essa diferenciação deixa de existir. A licença adotante passa a seguir o mesmo prazo da licença concedida à mãe biológica, independentemente da idade da criança adotada.


Quando começa a contar?


O prazo pode ter início a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da alta hospitalar, nos casos de bebês prematuros, conforme a situação. A decisão também determina que a nova regra seja aplicada às licenças futuras e aos afastamentos que já estejam em curso na data da conclusão do julgamento, 23 de setembro de 2026.


Ação foi apresentada pela PGR


A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pelo Ministério Público Federal em 2023. A ação questionava diferenças existentes entre os períodos de licença previstos para mães biológicas e adotivas em diferentes regimes de trabalho.


O STF acolheu o pedido de uniformização, mas rejeitou a possibilidade de compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar. Segundo o MPF, o Supremo entendeu que essa questão deve ser regulamentada por meio de legislação aprovada pelo Congresso Nacional.


O que muda na prática?


Antes: havia situações em que mães adotivas tinham períodos de licença diferentes das mães biológicas, especialmente no serviço público federal.


Agora: mães biológicas e adotivas passam a ter 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias, dentro dos regimes alcançados pela decisão.


A decisão representa uma mudança nas regras de proteção à maternidade e à convivência familiar e já produz efeitos a partir desta quarta-feira (23).

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