PGR defende progressão de “Débora do Batom” para o regime semiaberto


Procuradoria afirma que condenada já cumpriu o período mínimo exigido para mudança de regime e não registra falta disciplinar
Por Guia Miraí
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quarta-feira (23) favoravelmente à progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. A decisão sobre o pedido caberá ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela execução da pena.
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O STF determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, mas manteve a prisão domiciliar com medidas cautelares.
PGR afirma que requisito de tempo foi cumprido
Segundo manifestação assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, Débora já contabiliza 1.287 dias de pena cumprida.
Para a progressão, a PGR considerou o requisito de 25% da pena, correspondente a 1.278 dias no caso dela. Assim, de acordo com o cálculo apresentado ao STF, o período mínimo necessário já teria sido alcançado.
O cálculo considera períodos de detração, remições já reconhecidas e o tempo efetivamente cumprido.
Também houve pedido de redução da pena
A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição. A PGR concordou com parte do pedido e reconheceu 212 dias de redução:
* 4 dias pela leitura;
* 108 dias pelo trabalho realizado durante o cumprimento da pena;
* 100 dias pela aprovação no Enem PPL de 2023.
A Procuradoria não reconheceu uma nova remição pela aprovação no Enem PPL de 2024, considerando que exames da mesma natureza em anos diferentes não gerariam novo benefício nesse caso.
Sem registro de falta disciplinar
Outro ponto considerado pela PGR foi o comportamento durante o cumprimento da pena.
Segundo Paulo Gonet, não há registro de falta disciplinar nem de descumprimento das medidas cautelares impostas depois que Débora passou a cumprir prisão domiciliar. Para a Procuradoria, isso permite considerar atendido também o requisito subjetivo necessário à progressão.
Decisão ainda não foi tomada
Apesar do parecer favorável da PGR, Débora ainda não passou automaticamente para o regime semiaberto.
O pedido será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes. Cabe ao relator decidir se concede ou não a progressão com base nos requisitos da execução penal.
Atualmente, ela permanece em prisão domiciliar, com as medidas cautelares determinadas pelo STF.
Entenda o caso
Débora ficou conhecida nacionalmente depois de ter escrito, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF, durante os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.
Em maio de 2025, a Primeira Turma do Supremo a condenou a 14 anos de prisão, além de determinar o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com outros condenados.
Agora, a discussão apresentada ao Supremo é exclusivamente sobre a execução da pena e a possibilidade de progressão para um regime menos rigoroso.
A manifestação da PGR não significa absolvição nem anulação da condenação. Trata-se de um parecer favorável à mudança do regime de cumprimento da pena, que ainda depende de decisão judicial.







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