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Sancionada Nova lei que endurece punições para furto, roubo e comércio ilegal de combustíveis

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 10 minutos
2 min de leitura

Lei nº 15.517/2026 aumenta a pena para furto de combustíveis e cria novos crimes relacionados à aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de produtos de origem criminosa


Por Guia Miraí

(Fonte: Gov.br)


Entrou em vigor uma nova legislação que aumenta as punições para crimes envolvendo petróleo, gasolina, diesel, etanol, gás natural, biocombustíveis e lubrificantes. A Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União e alterou dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991.


Furto de combustível pode render até 10 anos de prisão


Uma das principais mudanças está no crime de furto de combustíveis.


A partir da nova legislação, quem furtar petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis ou lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte poderá receber pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.


A pena pode ser aumentada em um terço quando houver, por exemplo:


* rompimento ou destruição de obstáculos;

* participação de duas ou mais pessoas;

* abuso de confiança ou vínculo com a empresa prejudicada;

* participação de ocupante de cargo, emprego ou função pública.


Punição pode aumentar em dois terços


A legislação prevê ainda aumento de dois terços da pena quando o furto provocar consequências como desabastecimento, paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte.


Roubo de combustíveis também passa a ter agravantes específicos


A nova lei também incluiu os combustíveis entre as situações que podem elevar a punição para o crime de roubo.


As regras abrangem produtos retirados de refinarias, instalações de armazenamento, dutos e unidades de transporte, independentemente do modal utilizado.


Comprar ou vender combustível de origem criminosa


Outra mudança importante é a criação de crimes específicos contra a ordem econômica.


Quem, no exercício de atividade comercial ou industrial, souber que o combustível é produto de crime e ainda assim adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar o produto poderá responder criminalmente, com pena de 3 a 8 anos de prisão e multa.


A legislação também prevê punição de 1 a 4 anos de reclusão e multa em situações nas quais, pelas circunstâncias, o produto deva ser presumido como de origem criminosa, considerando fatores como preço desproporcional ou condições suspeitas de oferta. Para réus primários, a lei permite que o juiz, conforme as circunstâncias e consequências do crime, reduza a pena ou deixe de aplicar a multa nessa hipótese.


Estabelecimentos podem ser interditados


Nos casos previstos pela nova legislação envolvendo atividade comercial ou industrial, uma condenação pode resultar na interdição do estabelecimento pelo dobro do período correspondente à pena aplicada.


A lei também prevê, nos crimes específicos contra a ordem econômica, a possibilidade de perda de cargo, função ou emprego público, com inabilitação para o exercício pelo dobro do prazo da pena.


A nova legislação não se limita ao momento do furto. As regras alcançam diferentes etapas da cadeia de combustíveis, desde produção e armazenamento até transporte, comercialização e utilização.


A medida também busca atingir estruturas que utilizem ou comercializem produtos provenientes de atividades criminosas.

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