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PREFEITO REELEITO DE TRÊS RIOS (RJ) TEM MANDATO CASSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E NOVA ELEIÇÃO SERÁ REALIZADA

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 7 de jul.
  • 2 min de leitura
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão realizada nesta terça-feira (1º), a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), reeleito prefeito do município de Três Rios (RJ) nas Eleições de 2024. Com a decisão unânime, os ministros determinaram a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, independentemente da publicação do acórdão e da apresentação de recursos.


O julgamento marcou o encerramento do primeiro semestre forense de 2025. O Plenário acompanhou integralmente o voto do relator, ministro André Mendonça, que ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O TRE havia indeferido o registro de candidatura de Joacir por considerar que ele se enquadra em causa de inelegibilidade, em razão de improbidade administrativa.


Joacir Barbaglio foi presidente da Câmara Municipal de Três Rios e teve suas contas de gestão referentes a 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Apesar disso, ele concorreu às eleições sub judice (com recurso pendente de julgamento) e foi o mais votado para a chefia do Executivo municipal.


Antes do pleito, o candidato conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do TCE-RJ. No entanto, o TSE entendeu que a suspensão ocorreu após o primeiro turno, o que, segundo a jurisprudência, não tem efeito para afastar a inelegibilidade.


Durante o julgamento, o relator André Mendonça citou um caso similar ocorrido na cidade de Bandeirantes (SP). No caso paulista, o TSE também decidiu que a data do primeiro turno das eleições é o marco legal para aferição das condições de elegibilidade dos candidatos. Ou seja, qualquer alteração posterior nos registros ou decisões judiciais não pode retroagir para beneficiar o candidato.


O Que Acontece Agora?


Com a cassação do mandato, Joacir Barbaglio não poderá permanecer no cargo. O TSE determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro organize novas eleições municipais em Três Rios. Até que o novo pleito seja realizado e os eleitos tomem posse, a prefeitura deve ser comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal.


A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a moralidade administrativa e a observância dos critérios legais de elegibilidade para cargos públicos.


GUIA MIRAÍ

(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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