PAIS QUE RECUSAREM VACINAR OS FILHOS CONTRA COVID-19 PODEM SER MULTADOS DECIDE STF
- GUIA MIRAI
- 21 de mar.
- 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que reforçou a obrigatoriedade da imunização infantil contra a doença, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Em 2022, a vacinação contra a Covid-19 foi incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e passou a ser recomendada em todo o território nacional. O STF já havia decidido que a obrigatoriedade da vacina é constitucional, desde que ela esteja devidamente aprovada e incorporada ao PNI. Com isso, os pais ou responsáveis que se recusarem a imunizar seus filhos podem ser responsabilizados legalmente por negligência.
O caso que motivou a decisão envolveu um casal do Paraná que se recusou a vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo após recomendação expressa do conselho tutelar. O Ministério Público do Paraná entrou com uma ação, que resultou na aplicação de uma multa equivalente a três salários mínimos. A defesa dos pais argumentou que a decisão violaria a autonomia familiar, mas o STJ rejeitou esse argumento, mantendo a sanção.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o interesse coletivo e o direito à saúde da criança devem prevalecer sobre a autonomia dos pais. Ela ressaltou que, salvo em casos de risco concreto à saúde da criança devido a condições médicas específicas, a recusa em vacinar configura negligência parental.
“A vacinação não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra em seu voto.
Nancy Andrighi também enfatizou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à saúde como um dos pilares da proteção integral à infância e à adolescência. Assim, a negativa dos pais em vacinar os filhos, sem justificativa médica válida, caracteriza descumprimento desse dever e permite a intervenção do Estado para assegurar o bem-estar da criança.
A decisão foi fundamentada no artigo 249 do ECA, que prevê multa para pais ou responsáveis que deixarem de cumprir os deveres de proteção, guarda e educação dos filhos. A penalidade aplicada no caso concreto foi equivalente a três salários mínimos, valor que poderá ser ajustado em futuros casos conforme a gravidade da situação e a capacidade econômica dos pais.
O entendimento firmado pelo STJ cria um precedente importante para casos semelhantes, reforçando a autoridade do Estado na garantia do direito à saúde das crianças. A decisão também fortalece a política pública de vacinação como instrumento de saúde coletiva, protegendo não apenas as crianças vacinadas, mas toda a comunidade ao reduzir a circulação do vírus.
Com essa decisão, o STJ sinaliza que a proteção da saúde infantil é uma prioridade constitucional e que a recusa injustificada dos pais em vacinar os filhos poderá resultar em sanções legais.
GUIA MIRAI
Comments