NOVAS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL EXIGEM SOMA DO FATURAMENTO DO CPF AO LIMITE DO MEI
- GUIA MIRAI

- 10 de nov.
- 3 min de leitura

Por Guia Miraí
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, trazendo mudanças significativas na forma de cálculo do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). A nova medida busca maior equidade e fiscalização dentro do sistema tributário simplificado, afetando diretamente milhões de empreendedores em todo o país.
De acordo com o texto da resolução, a partir da sua vigência, a receita anual do MEI passará a considerar também os rendimentos obtidos pela pessoa física (CPF) do empreendedor — e não apenas o faturamento registrado pelo CNPJ do MEI. Essa mudança tem o objetivo de evitar distorções e garantir uma visão mais realista da renda total dos microempreendedores.
Como era e como fica o cálculo do limite
Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, considerando apenas a receita bruta auferida pelo CNPJ da empresa. Com a nova regra, serão somadas as receitas obtidas pelo mesmo titular em seu CPF, caso ele atue também como autônomo, profissional liberal ou contribuinte individual.
Por exemplo:
Se um empreendedor atua como MEI e também realiza trabalhos autônomos emitindo recibos em seu CPF, os valores desses serviços deverão ser somados à receita do CNPJ para verificar se o limite anual foi ultrapassado.
Essa alteração torna o cálculo mais abrangente e transparente, permitindo que a Receita Federal tenha uma visão consolidada da renda do empreendedor, o que facilita o combate à sonegação e o enquadramento correto de cada contribuinte.
Segundo o CGSN, o principal objetivo da medida é reduzir distorções no sistema e evitar abusos no uso do regime simplificado. Muitos profissionais vinham utilizando o MEI apenas como meio de reduzir a carga tributária, mantendo outras fontes de renda significativas em seus CPFs.
Com a soma das receitas, o governo pretende garantir que o MEI continue sendo destinado a pequenos empreendedores, cujo faturamento total realmente se enquadre no perfil da categoria.
Além disso, a medida deverá aumentar a arrecadação indireta e melhorar o controle fiscal, uma vez que cruzamentos automáticos entre CPF e CNPJ passarão a ser realizados com maior frequência pelos sistemas da Receita Federal.
Para os microempreendedores individuais, a mudança exigirá maior atenção na contabilidade e na organização das finanças pessoais e empresariais. Muitos poderão descobrir que, somando suas rendas, extrapolam o teto permitido e precisarão migrar para outras categorias do Simples Nacional, como o Microempresa (ME).
Especialistas em contabilidade alertam que é importante manter registros atualizados, notas fiscais corretas e documentação que comprove a origem das receitas, a fim de evitar desenquadramentos automáticos e multas.
Contadores e tributaristas veem a mudança como um avanço necessário, embora reconheçam que ela pode trazer desafios para quem atua de forma híbrida — ou seja, como MEI e autônomo ao mesmo tempo.
“Essa resolução corrige uma distorção antiga. Muitos profissionais faturavam como autônomos, mas mantinham o MEI apenas para atividades paralelas, ficando em uma espécie de limbo fiscal. Agora, o sistema se torna mais justo e transparente”, explica Mariana Rocha, especialista em contabilidade digital.
Por outro lado, entidades que representam pequenos empreendedores defendem que a mudança venha acompanhada de uma revisão do teto anual de faturamento, atualmente em R$ 81 mil, para que o MEI não perca competitividade.
A Resolução CGSN nº 183/2025 deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, dando tempo para que empreendedores e contadores se adaptem às novas exigências. O governo promete divulgar materiais explicativos e simuladores oficiais para auxiliar na transição.
Enquanto isso, especialistas recomendam que os MEIs já comecem a revisar suas receitas e planejar 2026 com base nas novas regras, evitando surpresas no momento da declaração anual.
A mudança nas regras do Simples Nacional representa um avanço no controle e na transparência fiscal, mas também traz novos desafios para os pequenos negócios. A soma do faturamento do CPF ao limite do MEI marca um novo capítulo na regulamentação do microempreendedorismo no Brasil — reforçando a importância de uma gestão financeira mais profissionalizada e integrada entre pessoa física e jurídica.
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