Nova regra restringe uso de estribos em caminhões de lixo e muda rotina dos garis
- GUIA MIRAI

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Por Guia Miraí
Uma regra de segurança do trabalho vem provocando debates entre profissionais da limpeza urbana em várias partes do Brasil. A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece novas condições para o transporte de coletores nas partes externas dos caminhões de coleta de lixo.
A norma foi aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2022 e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024. O objetivo é aumentar a segurança dos trabalhadores e reduzir riscos de quedas, atropelamentos e outros acidentes durante a atividade.
O que muda na prática?
Um dos pontos que mais chama atenção é a restrição ao transporte dos garis nos chamados estribos ou plataformas externas dos caminhões.
A NR-38 proíbe que os trabalhadores sejam transportados nessas partes externas durante determinados deslocamentos, como:
* da garagem até o setor onde será realizada a coleta;
* no retorno da área de coleta;
* entre setores de coleta que não sejam adjacentes;
* nos deslocamentos para transbordo ou destinação final dos resíduos.
Ou seja, não é correto afirmar que a norma simplesmente proibiu o estribo durante toda a coleta. A plataforma ainda pode ser utilizada em determinadas situações durante a própria atividade de coleta, desde que sejam respeitadas regras específicas de segurança.
E os garis terão que correr durante todo o percurso?
É justamente esse ponto que vem gerando reclamações entre trabalhadores.
Em algumas operações, a restrição significa que os coletores precisam acompanhar o caminhão a pé durante determinados deslocamentos, o que pode aumentar o esforço físico e tornar a rotina ainda mais desgastante, especialmente em dias de calor intenso ou em trajetos longos.
Reportagens recentes mostram que trabalhadores têm questionado o impacto da medida sobre a jornada, argumentando que o estribo também funcionava como uma forma de reduzir o desgaste físico durante a coleta.
Quando o estribo ainda pode ser utilizado?
Durante a própria coleta, em caminhões compactadores, a plataforma operacional pode ser utilizada, mas seguindo regras.
Entre elas estão:
• o caminhão deve respeitar limite de velocidade de 10 km/h quando os trabalhadores estiverem utilizando a plataforma;
• o gari só pode subir ou descer com o veículo parado;
• os trabalhadores não podem permanecer na plataforma enquanto o mecanismo de compactação estiver funcionando;
• durante a marcha à ré, os coletores devem deixar a parte traseira do caminhão.
A discussão coloca dois pontos importantes na mesa.
De um lado, a necessidade de reduzir acidentes envolvendo garis, uma categoria que trabalha diariamente exposta ao trânsito, movimentação de veículos, resíduos, calor, chuva e esforço físico.
Do outro, trabalhadores questionam se determinadas restrições podem acabar aumentando o desgaste físico da categoria, principalmente quando precisam percorrer longos trechos a pé acompanhando o caminhão.
Por isso, a aplicação da NR-38 vem provocando debate sobre como garantir mais segurança sem aumentar desnecessariamente o esforço físico dos profissionais.
A NR-38 não determina simplesmente que o gari passe toda a jornada correndo atrás do caminhão.
A principal mudança está na restrição do transporte de trabalhadores nas partes externas do veículo durante determinados deslocamentos. Já durante a atividade de coleta, o uso da plataforma pode ocorrer dentro das condições estabelecidas pela norma.
A discussão, portanto, não é apenas sobre o fim ou não do estribo. É sobre como adaptar a operação das equipes de coleta às novas regras, preservando tanto a segurança quanto as condições de trabalho dos garis.







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