Nova “Lei do Farol”: o que mudou e como evitar multa de 4 pontos
- GUIA MIRAI

- há 15 horas
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Por Guia Mirai
Motoristas que trafegam em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano seguem
obrigados a manter o farol baixo aceso durante o dia, conforme determina a Lei 14.071/2020, que promoveu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e consolidou a regra em vigor desde 2021. O objetivo, segundo especialistas em segurança viária, é aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir o risco de colisões frontais, especialmente em trechos com ultrapassagens e acostamentos estreitos.
O descumprimento da exigência é considerado infração e pode resultar em multa e quatro pontos na CNH, o que tem levado muitos condutores a dúvidas práticas: afinal, em quais vias o farol é obrigatório e em quais situações a regra deixa de valer? A legislação passou a diferenciar o tipo de rodovia, e a fiscalização varia de acordo com o trecho e as condições de visibilidade.
Onde o farol baixo é obrigatório de dia?
A regra principal é clara: em rodovias de pista simples e fora de áreas urbanas, o farol baixo deve ficar ligado mesmo com tempo bom. Além disso, a obrigatoriedade permanece em situações específicas, independentemente do tipo de via, como em túneis e quando houver chuva, neblina ou qualquer condição que reduza a visibilidade.
Onde a exigência não se aplica (em condição normal)
Com as mudanças incorporadas ao CTB, rodovias duplicadas passaram a ter tratamento diferente: não há obrigação de usar farol baixo durante o dia quando a visibilidade estiver adequada — embora ele siga recomendado por segurança e possa ser exigido se o clima ou o trecho impuserem baixa visibilidade (como neblina e chuva).
O que o motorista deve fazer na prática!?
Para evitar autuações, a orientação é simples: ao entrar numa rodovia de pista simples fora do perímetro urbano, acione o farol baixo e mantenha-o ligado até retornar a um trecho urbano ou a uma rodovia duplicada (desde que com boa visibilidade). Em túneis e em condições climáticas adversas, a regra é manter a iluminação acesa independentemente do horário.









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