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Nova lei do ECA Digital muda regras para uso de imagens de alunos nas escolas

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


A entrada em vigor da chamada Lei do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), em março de 2026, tem provocado mudanças significativas na forma como escolas brasileiras lidam com a divulgação de imagens de estudantes. A nova legislação estabelece regras mais rígidas para proteger a privacidade de crianças e adolescentes no ambiente digital, proibindo a exposição indiscriminada de fotos e vídeos em redes sociais e outros meios públicos.


A medida surge como resposta ao aumento do uso de plataformas digitais por instituições de ensino, especialmente para divulgação de atividades pedagógicas, eventos escolares e campanhas institucionais. Com a nova lei, esse tipo de prática passa a exigir critérios mais rigorosos, priorizando sempre a segurança e a integridade dos alunos.


O que muda na prática:


A principal alteração trazida pela legislação é a restrição à publicação de imagens que identifiquem diretamente estudantes, salvo em situações muito específicas e com respaldo legal adequado. Na prática, isso significa que:

• Escolas devem evitar postar fotos ou vídeos com identificação clara de alunos;

• Conteúdos institucionais devem priorizar imagens ilustrativas ou que não exponham os rostos;

• O uso de imagens passa a exigir maior controle interno e comunicação com responsáveis.


Além disso, a lei reforça a necessidade de que pais e responsáveis estejam plenamente informados sobre qualquer uso de imagem, dentro de critérios alinhados à proteção de dados e direitos da criança e do adolescente.


Objetivo: proteger no ambiente digital


O principal foco da nova norma é reduzir a exposição indevida de menores na internet, prevenindo riscos como uso indevido de imagens, cyberbullying e exploração digital. Especialistas apontam que a iniciativa acompanha uma tendência global de fortalecimento da proteção de dados pessoais, especialmente quando envolve públicos vulneráveis.


Ao mesmo tempo, a legislação também impõe desafios às instituições de ensino, que precisarão adaptar suas estratégias de comunicação e marketing, muitas vezes baseadas na divulgação de atividades com alunos.


Diversas escolas já começaram a rever suas práticas. Entre as mudanças adotadas estão:

• Substituição de fotos reais por imagens genéricas ou bancos de imagens;

• Uso de enquadramentos que não identifiquem estudantes;

• Revisão de políticas internas de comunicação e redes sociais;

• Maior diálogo com famílias sobre privacidade digital.


A tendência é que, nos próximos meses, essas adaptações se tornem padrão em todo o país, à medida que a fiscalização seja intensificada.


A expectativa é de que haja maior rigor no cumprimento da lei, com possíveis sanções para instituições que descumprirem as normas. A legislação reforça o princípio já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a prioridade absoluta na proteção integral de menores.


Embora traga novos desafios operacionais para escolas, a lei é vista como um avanço importante na garantia de direitos no ambiente digital, equilibrando a comunicação institucional com a proteção da identidade e segurança dos estudantes.

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