STF decide que municípios são obrigados a proteger cães e gatos abandonados
- GUIA MIRAI

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Por Guia Miraí
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a responsabilidade dos municípios na proteção de cães e gatos em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos. O entendimento da Corte estabelece que as prefeituras têm o dever constitucional de implementar políticas públicas voltadas ao acolhimento, tratamento e proteção desses animais, não podendo transferir essa obrigação, de forma omissa, para ONGs, protetores independentes ou para a sociedade civil.
A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso apresentado pelo município de Catanduva (SP), que buscava reverter uma determinação da Justiça paulista relacionada à proteção animal. O ministro André Mendonça rejeitou o pedido, destacando que a preservação da fauna e do meio ambiente é uma obrigação prevista na Constituição Federal e deve ser cumprida pelo poder público.
As principais normas que fundamentam essa obrigação são:
* Constituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII, que determina ao Poder Público proteger a fauna e proíbe práticas que submetam os animais à crueldade.
* Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente o art. 32, que tipifica como crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
* Lei nº 14.064/2020, que alterou a Lei de Crimes Ambientais e aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos
O que muda na prática?
Com esse entendimento, as administrações municipais passam a ter maior responsabilidade na criação e manutenção de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal. Entre as medidas que podem ser adotadas estão:
* Implantação e manutenção de canis e gatis públicos;
* Programas de castração e controle populacional;
* Atendimento veterinário para animais resgatados;
* Resgate de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos;
* Campanhas de adoção responsável e conscientização da população.
A decisão também reforça que os municípios não podem simplesmente deixar essas ações sob responsabilidade exclusiva de voluntários e entidades de proteção animal.
Em diversas cidades brasileiras, o resgate e os cuidados com animais abandonados são realizados quase exclusivamente por protetores independentes e organizações não governamentais, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras para custear alimentação, medicamentos, castrações e tratamentos veterinários.
O entendimento do STF fortalece a possibilidade de cobrança por parte da população e do Ministério Público para que as prefeituras estruturem políticas permanentes de proteção animal.
Especialistas avaliam que a decisão cria um importante precedente jurídico para que municípios invistam em programas de bem-estar animal, reduzindo o abandono e promovendo ações preventivas.
Além de beneficiar cães e gatos em situação de vulnerabilidade, a medida também contribui para a saúde pública, o controle de zoonoses e a promoção de uma convivência mais segura entre animais e a população.
A decisão reafirma que a proteção da fauna é um dever do Estado e um compromisso constitucional que deve ser efetivamente cumprido pelos municípios em todo o país.







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