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MP ELEITORAL REJEITA RECURSO DA DEFESA E MANTEM PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO E VICE DE MIRAÍ POR ABUSO DE PODER PÚBLICO

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 18 horas
  • 2 min de leitura

Com a decisão do MP Eleitoral nada muda imediatamente em Miraí.

O parecer forte do MP Eleitoral defende que a cassação seja mantida. Agora, a decisão final está nas mãos do TRE-MG, onde os juízes podem acompanhar ou não o entendimento do Ministério Público.


Por Guia Miraí


A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais se manifestou pelo não provimento dos recursos apresentados pelo prefeito reeleito de Miraí, Adaelson de Almeida Magalhães, e pela vice-prefeita eleita, Márcia Helena Machado Siqueira, mantendo o entendimento da sentença que determinou a cassação dos diplomas da chapa nas eleições de 2024.


O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Giovanni Morato Fonseca, reforça a conclusão de que houve abuso de poder político, com utilização indevida da estrutura administrativa municipal para favorecimento eleitoral.


Segundo o Ministério Público Eleitoral, ficou comprovado que a gestão municipal promoveu pressão política sobre servidores temporários, exigindo apoio à candidatura de Adaelson e Márcia durante o período eleitoral. Além disso, o órgão aponta a ocorrência de demissões seletivas após as eleições, atingindo servidores que não teriam apoiado politicamente a chapa.


De acordo com o documento, a sentença de primeira instância já havia reconhecido a prática de condutas vedadas previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, incluindo demissões sem justa causa em período vedado pela legislação eleitoral.


Entre os fatos analisados, o parecer destaca que, após o pleito de 2024, 19 servidores temporários foram dispensados, sendo que quatro desligamentos ocorreram sob a justificativa de “redução de despesas”. Para a Procuradoria, essas dispensas levantam indícios de retaliação política.


O documento também cita depoimentos de ex-servidores que relataram pressões dentro dos ambientes de trabalho, participação em reuniões políticas e ameaças indiretas de perda do emprego em caso de falta de apoio à campanha da chapa investigada.


A Procuradoria entendeu que as provas testemunhais foram consistentes e suficientes para comprovar a gravidade das condutas. No parecer, o órgão afirma que o uso da máquina pública para coação eleitoral comprometeu a igualdade entre os candidatos.


Outro ponto considerado determinante foi a diferença apertada no resultado da eleição. Segundo o MP Eleitoral, a disputa em Miraí foi decidida por apenas 9 votos, o que amplia o impacto das irregularidades apontadas.


O parecer destaca ainda que, em municípios de pequeno porte como Miraí, onde a campanha é fortemente baseada no contato direto entre candidatos e eleitores, condutas dessa natureza têm potencial ainda maior de desequilibrar o processo eleitoral.


Com isso, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu pela manutenção integral da condenação, incluindo:


* Cassação dos diplomas de Adaelson e Márcia Helena;

* Inelegibilidade de Adaelson por 8 anos;

* Aplicação de multa eleitoral ao prefeito reeleito.


Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) analisar os recursos e proferir decisão final sobre o caso.

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