Motorista que devolveu R$ 131 milhões que recebeu por engano, pede R$ 13 milhões de recompensa na Justiça
- GUIA MIRAI

- há 3 dias
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Por Guia Miraí
Um caso inusitado e de grande repercussão nacional chegou ao Judiciário brasileiro e reacendeu o debate sobre responsabilidade, boa-fé e eventuais recompensas em transações financeiras digitais. Um motorista de ônibus ingressou com ação judicial após devolver espontaneamente R$ 131 milhões que foram creditados por engano em sua conta bancária. Agora, ele pede R$ 13 milhões como recompensa, além de indenização por danos morais.
O motorista Antônio Pereira do Nascimento recebeu o valor milionário de forma indevida em sua conta, em decorrência de um erro operacional de uma instituição financeira. Ao perceber a movimentação atípica, Antônio comunicou o banco e devolveu integralmente a quantia.
Apesar da devolução imediata, o motorista afirma que sofreu uma série de transtornos após o episódio, incluindo constrangimento, pressão psicológica e dificuldades financeiras, o que o levou a buscar reparação judicial.
A ação foi protocolada na 6ª Vara Cível de Palmas (TO) e pede:
• R$ 13 milhões, valor correspondente a aproximadamente 10% do montante devolvido, a título de recompensa;
• R$ 150 mil por danos morais, em razão dos abalos emocionais alegadamente sofridos.
Argumentos da defesa:
Segundo os advogados de Antônio, a atitude do motorista foi pautada pela boa-fé e transparência, sendo essencial para que o erro fosse rapidamente identificado e corrigido. A defesa sustenta que, devido ao alto volume de movimentações da instituição financeira, o equívoco poderia passar despercebido por mais tempo, caso não houvesse a iniciativa do cliente.
Além disso, os advogados afirmam que Antônio foi tratado como se fosse responsável pelo problema, tendo sido pressionado a comparecer à agência bancária, o que teria gerado constrangimento e desgaste emocional.
“A devolução não foi apenas um dever legal, mas um ato que evitou prejuízos maiores ao banco. A iniciativa partiu exclusivamente do cliente, o que justifica a discussão sobre uma compensação”, argumenta a defesa.
A instituição financeira, por sua vez, alega que o erro foi prontamente comunicado e que a devolução dos valores era uma obrigação legal, não cabendo qualquer tipo de recompensa. O banco também sustenta que não houve abuso ou constrangimento, e que os procedimentos adotados seguiram os protocolos de segurança exigidos em casos dessa natureza.
O caso é considerado um dos primeiros no Brasil a discutir judicialmente o direito à recompensa em situações envolvendo erros em transações digitais de grande valor. Especialistas apontam que a decisão poderá criar precedentes importantes sobre:
• os limites da boa-fé do correntista;
• a responsabilidade das instituições financeiras;
• e a possibilidade (ou não) de compensações financeiras em casos de devolução voluntária.
Enquanto o processo segue em tramitação, o episódio já provoca debates intensos nas redes sociais e no meio jurídico, dividindo opiniões entre aqueles que veem o pedido como justo reconhecimento de uma conduta ética e os que entendem que a devolução é apenas cumprimento da lei.
Ainda não há decisão judicial sobre o pedido. O Judiciário deverá analisar se houve efetivamente dano moral, constrangimento ou enriquecimento indevido por parte do banco — e, principalmente, se a legislação brasileira permite a concessão de uma recompensa nesse tipo de situação.
Até lá, o caso de Antônio Pereira do Nascimento segue como um exemplo emblemático dos desafios trazidos pela digitalização do sistema financeiro e pela crescente complexidade das relações entre bancos e clientes.









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