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MIRAÍ REASSUMIRÁ O SERVIÇO DA COPASA NO MUNICÍPIO

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 24 de fev.
  • 1 min de leitura

A multa seria de 5 milhões

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A juíza concordou com o município e declarou a nulidade do termo aditivo, entendendo que a prorrogação e amplificação da concessão exigiam um novo processo licitatório. "A contratação direta afronta os princípios constitucionais da livre concorrência e da isonomia", afirmou a magistrada em sua decisão. Com isso, a COPASA perdeu o direito de continuar prestando serviços de abastecimento de água em Miraí, que agora serão reassumidos pelo município.


A justiça de Minas gerais deu essa vitória importantíssima ao município de Miraí em uma disputa judicial contra a companhia de saneamento de Minas gerais ( COPASA).


Em 1974, a COPASA assumiu a concessão do serviços de abastecimento de água na sede urbana de Miraí. Em 1998 um termo aditivo ampliou a concessão para o distrito de Dores da vitória e a comunidade de santo Antônio do Rio preto, além de prorrogar o prazo de contrato por mais de 30 anos. O município de Miraí iniciou um processo administrativo para anular o termo aditivo, alegando que ele foi celebrado sem a realização de licitação, conforme exigido pela lei número 8.987/95, que regula as concessões de serviços públicos.


A decisão judicial também destacou que o município de Miraí agiu corretamente ao revisar o contrato e o termo aditivo, uma vez que a nulidade de atos administrativos fragrantemente inconstitucionais não está sujeito a prazo decadencial, a administração pública tem o dever de corrigir vícios que afetam a legalidade de seus atos especialmente quando envolvem a prestação de serviços essenciais à população, afirmou o juíza.


GUIA MIRAÍ

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