MINAS GERAIS REGULAMENTA TRANSPORTES DE CÃES E GATOS DE PEQUENO PORTE EM ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS
- GUIA MIRAI

- 27 de jun.
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A partir desta sexta-feira, 27 de junho de 2025, tutores de animais domésticos terão mais facilidade para viajar com seus pets em Minas Gerais. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial o regulamento que autoriza e padroniza o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus do sistema intermunicipal de passageiros.
A nova norma, elaborada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), entra em vigor na mesma data e vale para ônibus das categorias convencional e executivo.
Segundo a regulamentação, o objetivo é garantir segurança e conforto não apenas para os animais, mas também para os tutores e demais passageiros. O texto foi construído em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Regras e exigências para transporte
De acordo com o decreto, apenas cães e gatos de pequeno porte poderão ser transportados. Eles devem estar acomodados em caixas de transporte resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, de forma que possam se levantar, deitar e se virar confortavelmente, sem contato direto com os outros passageiros.
Além disso, será obrigatória a aquisição de uma passagem específica para o pet, e o tutor deverá apresentar um atestado de saúde emitido por um médico veterinário credenciado no CRMV-MG, com validade de até 30 dias antes da viagem.
“Esse decreto é fundamental para padronizar o transporte de animais nos ônibus intermunicipais, garantindo mais segurança e tranquilidade para tutores, passageiros e empresas. É uma iniciativa que organiza o serviço e reflete o compromisso do Estado em estabelecer regras que atendam ao interesse coletivo”, afirmou Aaron Dalla, subsecretário de Transportes e Mobilidade da Seinfra.
O estado geral de saúde do animal será um fator determinante para o embarque. Segundo Messias Lobo, assessor técnico do CRMV-MG, é necessário que o pet esteja com as vacinas e vermifugações em dia, facilitando a emissão do atestado veterinário.
“A exigência do atestado garante a segurança para os animais e para os passageiros que utilizam o serviço de transporte intermunicipal. É um processo rápido. O médico faz uma consulta, avalia as condições de saúde do animal e já emite o atestado na hora”, explicou.
Além disso, os animais devem estar limpos e não apresentar riscos à segurança dos demais usuários. O transporte será limitado a dois animais por viagem no sistema intermunicipal, respeitando a ordem de reserva.
Importante destacar que cães-guia e outros animais de assistência, protegidos por legislação específica, continuarão seguindo suas normas próprias de transporte.
Com a nova medida, Minas Gerais se junta a outros estados que buscam tornar o transporte público mais acessível para quem viaja com pets. A regulamentação é vista como um passo importante na inclusão dos animais de estimação na mobilidade intermunicipal, promovendo o bem-estar de todos os envolvidos.
GUIA MIRAÍ









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