Minas Gerais proíbe venda de leite reconstituído produzido com leite em pó importado


Por Guia Miraí
Entrou em vigor em Minas Gerais uma nova lei que proíbe a produção e a comercialização de leite líquido reconstituído obtido pela adição de água ao leite em pó importado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e prevê punições para quem descumprir as regras, incluindo aplicação de multas e até a suspensão do alvará de funcionamento.
O objetivo da legislação é fortalecer a cadeia leiteira mineira, proteger os produtores rurais do estado e combater a concorrência considerada desleal com o leite produzido localmente. Minas Gerais é o maior produtor de leite do Brasil, e o setor tem enfrentado dificuldades devido ao aumento das importações de produtos lácteos.
É importante destacar que a proibição não afeta o leite em pó vendido diretamente ao consumidor para uso doméstico. A restrição se aplica apenas à produção e comercialização de leite líquido reconstituído a partir de leite em pó importado.
A legislação também prevê uma exceção em situações de desabastecimento de leite no estado. Nesses casos, a reconstituição poderá ser autorizada temporariamente pelo governo, dando prioridade ao uso de leite em pó produzido em Minas Gerais.
Segundo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a nova norma busca garantir maior valorização da produção estadual, preservar empregos no campo e oferecer condições mais equilibradas para os produtores mineiros.
A expectativa é que a fiscalização seja intensificada para assegurar o cumprimento da lei e evitar irregularidades no mercado de leite em Minas Gerais. Empresas que descumprirem a determinação poderão sofrer sanções administrativas, além das penalidades previstas na legislação estadual.







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