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Justiça é acionada por suposto descumprimento de ordem para nova eleição da Mesa Diretora da Câmara de Miraí e Vereador pode ser preso pelo descumprimento

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

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Por Guia Miraí


Os advogados já acionaram a juiza pelo crime de desobediência.


A disputa judicial em torno da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí ganhou novo impulso após a apresentação de uma manifestação no processo que discute a legalidade e os procedimentos de escolha do comando do Legislativo. Os autores de um mandado de segurança comunicaram à Justiça o que classificam como descumprimento de decisão judicial que determinou a realização de nova eleição para a direção da Casa. A petição foi protocolada em 4 de dezembro de 2025, na Vara Única da Comarca de Miraí.


No documento, Adão Custódio Machado Ferreira, Aline Santos de Almeida Prado, Antônio Marcos do Amaral, Isabel Cristina Coelho Milani e Millena Barroca Rocha afirmam que a sentença proferida em 25 de novembro de 2025 teria definido de forma expressa que a condução do novo pleito caberia ao vereador mais votado entre os eleitos, identificado nos autos como André Luís de Almeida Triani. Segundo a manifestação, ele deveria convocar e realizar a sessão da eleição no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação, com a obrigação de observar a publicação de edital com antecedência mínima de 48 horas.


Os autores sustentam que a intimação ocorreu em 27 de novembro de 2025, às 13h30, e que, por essa contagem, o prazo teria vencido em 2 de dezembro de 2025 sem que a sessão eleitoral fosse convocada. A manifestação aponta, ainda, que em vez de cumprir diretamente a determinação, Triani teria encaminhado um ofício ao vereador Gesiano Inácio para que este adotasse providências, medida interpretada pelos impetrantes como tentativa de transferir uma atribuição que a decisão teria fixado de forma pessoal ao vereador mais votado.


Outro elemento citado para sustentar a alegação de inércia institucional é a convocação de reunião ordinária e extraordinária para 4 de dezembro, “sem que o tema” da nova eleição constasse na ordem do dia, segundo o texto encaminhado ao juízo. Para os impetrantes, a sequência de atos reforçaria o cenário de resistência ao cumprimento da sentença e prolongaria um impasse que, na visão deles, deveria ter sido resolvido dentro do prazo judicial.


O caso se desenvolve em paralelo a movimentos da parte contrária. No dia anterior, 3 de dezembro, o vereador André Triani apresentou Embargos de Declaração no mesmo processo, alegando contradições na decisão e pedindo esclarecimentos — além de defender que o prazo fixado seria curto diante dos trâmites regimentais necessários para organizar um novo pleito da Mesa Diretora. Com isso, enquanto uma parte aponta atraso e descumprimento, a outra sustenta dificuldades práticas e pede readequação do cumprimento.


Agora, a expectativa recai sobre o Judiciário, que deverá avaliar os pedidos e definir se houve efetivamente descumprimento, qual a extensão das obrigações impostas e quais providências são cabíveis para garantir a execução da decisão.


A definição pode impactar diretamente a condução administrativa do Legislativo e o ambiente político no município nas próximas semanas.

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