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Justiça pode conceder BPC/Loas a crianças com autismo mesmo quando renda familiar supera limite, dependendo do caso

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 12 horas
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


Uma decisão da Justiça tem reforçado o entendimento de que famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), mesmo quando a renda familiar ultrapassa o limite utilizado pelo INSS para análise administrativa.


Na prática, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) costuma negar pedidos com base no critério de renda per capita previsto na legislação. No entanto, diversas decisões judiciais reconhecem que esse critério não deve ser aplicado de forma absoluta, especialmente quando a família comprova elevados gastos com tratamentos, terapias, medicamentos, consultas, exames e outros cuidados indispensáveis à criança.


Segundo especialistas em Direito Previdenciário, ao analisar uma ação judicial, o magistrado pode considerar a realidade financeira da família como um todo. Isso significa que despesas essenciais relacionadas ao tratamento da pessoa com deficiência podem ser levadas em conta para verificar a situação de vulnerabilidade social.


O BPC/Loas garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo garantido pela família. Diferentemente da aposentadoria, o benefício não exige contribuições ao INSS.


É importante destacar que não existe uma regra automática que assegure o benefício para toda criança autista com renda acima do limite. Cada caso é analisado individualmente, tanto pelo INSS quanto, posteriormente, pela Justiça, que pode flexibilizar o critério de renda diante das circunstâncias comprovadas.


Especialistas orientam que famílias que tiveram o pedido negado exclusivamente por causa da renda procurem orientação jurídica para avaliar a possibilidade de recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, reunindo documentos que comprovem os custos permanentes com o tratamento e os impactos financeiros da condição da criança.


A análise judicial tem sido baseada no entendimento de que a renda familiar, isoladamente, nem sempre reflete a verdadeira condição de vulnerabilidade enfrentada por famílias que convivem com despesas contínuas decorrentes do TEA.

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