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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e do vice de Chácara (MG) e declara inelegibilidade por 8 anos

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
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Por Guia Mirai


A Justiça Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral, com sede em Bicas (MG), determinou a cassação dos mandatos do prefeito reeleito e do vice-prefeito de Chácara, na Zona da Mata mineira, e fixou inelegibilidade por oito anos para ambos. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Enquanto o caso não transita em julgado — ou seja, enquanto ainda houver possibilidade de recursos — os gestores permanece(m) no cargo.


A sentença aponta abuso de poder político e econômico, além de uso indevido de estrutura e bens públicos com finalidade eleitoral. O processo analisa a realização da Exposição Agropecuária e Torneio de Gado Leiteiro de 2024, evento tradicional no município, que, segundo o entendimento judicial descrito na decisão, teria sido utilizado como “palanque eleitoral”.


Exposição agropecuária sob suspeita de promoção eleitoral


De acordo com a decisão, o evento realizado em 2024 teria ultrapassado o caráter cultural e agropecuário e passado a servir como instrumento de promoção política. A sentença menciona, entre os pontos considerados, despesas de aproximadamente R$ 808 mil com shows, além de situações que, segundo o juiz, reforçariam a tese de desequilíbrio na disputa, como a presença e participação de agentes públicos e a utilização de referências políticas durante a programação.


Ainda conforme o conteúdo relatado na publicação, a decisão destaca a exibição de máquinas agrícolas adquiridas com recursos públicos e aponta que a estrutura do evento teria sido usada para reforçar a visibilidade eleitoral do grupo político, em contexto sensível de calendário eleitoral.


Ações partiram de partidos e vereador


As ações que levaram ao julgamento foram apresentadas por partidos políticos (Solidariedade e PSB) e também por um vereador, sob alegação de que houve uso indevido de estrutura pública e práticas que configurariam abuso de poder. O caso foi analisado dentro da competência da Justiça Eleitoral local, vinculada à zona eleitoral sediada em Bicas.


Inelegibilidade e possibilidade de nova eleição


Além da cassação, a decisão prevê inelegibilidade por oito anos, o que, na prática, impede os condenados de disputarem eleições dentro do período estabelecido. A sentença também aponta que novas eleições podem ser convocadas, mas somente após o trânsito em julgado, caso a cassação seja mantida e não haja mais recursos pendentes.


Prefeito diz que vai recorrer ao TRE-MG


Após a repercussão do caso, o prefeito publicou vídeo afirmando que já recorreu ao TRE-MG, negando irregularidades e sustentando que seguirá no comando do Executivo municipal enquanto aguarda a decisão do tribunal. A defesa aposta na revisão do entendimento em instância superior, o que é comum em casos eleitorais desse tipo.


Entenda o contexto


A Justiça Eleitoral costuma tratar como grave a utilização de eventos custeados pelo poder público, estruturas municipais ou ações governamentais para influenciar o eleitorado, especialmente quando há indícios de desequilíbrio na disputa. Em decisões desse tipo, a análise normalmente considera o conjunto de atos, o impacto no ambiente eleitoral e a eventual vantagem obtida.


O caso de Chácara (MG) deve seguir agora para apreciação do TRE-MG, que poderá manter, reformar ou anular a decisão. Até que haja um desfecho definitivo, o município acompanha os desdobramentos com atenção, diante da possibilidade de mudança no comando político e eventual convocação de nova eleição.

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