JUSTIÇA DO ACRE PROÍBE PAÍS DE SUPEREXPOSIÇÃO DOS FILHOS NA INTERNET
- GUIA MIRAI

- 21 de jul.
- 2 min de leitura

Por Guia Miraí
(com informações de Tribunal de Justiça do Acre-TJ/AC)
Em uma decisão inédita e considerada um marco para a proteção da infância no Brasil, a Justiça do Acre proibiu um casal de pais de divulgar imagens do próprio filho nas redes sociais de forma excessiva. A sentença foi proferida pela juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco, e trata diretamente do fenômeno conhecido como sharenting — a superexposição de crianças e adolescentes na internet pelos próprios responsáveis.
O Caso
O processo, que corre em segredo de Justiça, analisou a conduta dos pais que, segundo apurado, faziam publicações constantes envolvendo o filho, incluindo postagens relacionadas a conflitos familiares. A prática chamou a atenção do Judiciário por representar risco à segurança, privacidade e ao bem-estar psicológico da criança.
De acordo com a magistrada, a superexposição viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso X — direito à privacidade e à intimidade) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (artigo 17 — direito ao respeito e à preservação da imagem e da identidade).
Na decisão, a juíza ressaltou que a prática do sharenting pode gerar consequências graves, como:
- Exposição indevida da criança a riscos virtuais, como aliciamento ou cyberbullying;
- Violação da privacidade e da honra;
- Comprometimento do desenvolvimento emocional e social;
- Instrumentalização da imagem da criança em meio a disputas familiares.
A decisão limitou a publicação de imagens do menor apenas a situações consideradas comuns e adequadas ao convívio social, como datas comemorativas e momentos familiares, vedando qualquer postagem relacionada a conflitos ou questões judiciais.
Caso a determinação seja descumprida, os pais podem sofrer sanções como multa e até revisão das condições de guarda e convivência.
Um Alerta para Todos os Pais
A sentença reforça um importante alerta social:
- “O direito da criança deve sempre prevalecer sobre a vaidade ou interesses pessoais dos adultos.”
A decisão do TJ/AC abre precedente e reacende o debate sobre os limites éticos e legais da exposição de menores nas redes sociais — uma realidade cada vez mais comum na era digital.









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