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JUSTIÇA DO ACRE PROÍBE PAÍS DE SUPEREXPOSIÇÃO DOS FILHOS NA INTERNET

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 21 de jul.
  • 2 min de leitura
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Por Guia Miraí

(com informações de Tribunal de Justiça do Acre-TJ/AC)


Em uma decisão inédita e considerada um marco para a proteção da infância no Brasil, a Justiça do Acre proibiu um casal de pais de divulgar imagens do próprio filho nas redes sociais de forma excessiva. A sentença foi proferida pela juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco, e trata diretamente do fenômeno conhecido como sharenting — a superexposição de crianças e adolescentes na internet pelos próprios responsáveis.


O Caso


O processo, que corre em segredo de Justiça, analisou a conduta dos pais que, segundo apurado, faziam publicações constantes envolvendo o filho, incluindo postagens relacionadas a conflitos familiares. A prática chamou a atenção do Judiciário por representar risco à segurança, privacidade e ao bem-estar psicológico da criança.


De acordo com a magistrada, a superexposição viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso X — direito à privacidade e à intimidade) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (artigo 17 — direito ao respeito e à preservação da imagem e da identidade).


Na decisão, a juíza ressaltou que a prática do sharenting pode gerar consequências graves, como:

- Exposição indevida da criança a riscos virtuais, como aliciamento ou cyberbullying;

- Violação da privacidade e da honra;

- Comprometimento do desenvolvimento emocional e social;

- Instrumentalização da imagem da criança em meio a disputas familiares.


A decisão limitou a publicação de imagens do menor apenas a situações consideradas comuns e adequadas ao convívio social, como datas comemorativas e momentos familiares, vedando qualquer postagem relacionada a conflitos ou questões judiciais.


Caso a determinação seja descumprida, os pais podem sofrer sanções como multa e até revisão das condições de guarda e convivência.


Um Alerta para Todos os Pais


A sentença reforça um importante alerta social:

- “O direito da criança deve sempre prevalecer sobre a vaidade ou interesses pessoais dos adultos.”


A decisão do TJ/AC abre precedente e reacende o debate sobre os limites éticos e legais da exposição de menores nas redes sociais — uma realidade cada vez mais comum na era digital.

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