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Justiça determina suspensão do fechamento de agência do Itaú em Resplendor após ação do Ministério Público

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
27 de jun.
2 min de leitura

Por Guia Miraí


A Justiça de Minas Gerais concedeu decisão liminar determinando a suspensão do fechamento da agência 3203 do Itaú, localizada em Resplendor, no Vale do Rio Doce. A medida atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e obriga a instituição financeira a manter o atendimento presencial por, no mínimo, 30 dias.


A decisão foi proferida após requerimento de urgência apresentado pela Promotoria de Justiça de Resplendor, que apontou possíveis irregularidades no processo de encerramento da única agência bancária do município. Segundo o Ministério Público, o banco não teria cumprido exigências previstas nas normas do Banco Central para o fechamento da unidade.


Caso a agência já tenha sido desmobilizada antes da intimação judicial, o Itaú deverá reabrir a unidade e restabelecer integralmente os terminais de autoatendimento no prazo improrrogável de 48 horas. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária.


Entenda o caso


A ação judicial foi ajuizada após o Itaú anunciar o encerramento das atividades da agência e a transferência das contas dos clientes para a unidade de Aimorés, cidade localizada a aproximadamente 34 quilômetros de Resplendor.


De acordo com o MPMG, a instituição financeira não apresentou documentos que comprovassem o cumprimento de requisitos obrigatórios, como a elaboração de um Relatório de Impacto Econômico e Social e a comunicação prévia aos clientes com antecedência mínima de 30 dias.


Antes da ação judicial, o Ministério Público instaurou procedimento para apurar o caso e concedeu prazo de 72 horas para que o banco apresentasse esclarecimentos e documentos relacionados ao fechamento da agência.


O anúncio do encerramento da única agência bancária da cidade gerou forte repercussão entre moradores, especialmente aposentados, pensionistas e pessoas que dependem do atendimento presencial para realizar operações financeiras.


Além da necessidade de deslocamento até Aimorés, consumidores relataram longas filas e dificuldades de atendimento nos dias que antecederam o fechamento da unidade, aumentando a preocupação com o acesso aos serviços bancários essenciais.


A decisão tem caráter liminar e permanecerá válida até nova manifestação da Justiça. Enquanto isso, o processo seguirá em tramitação para análise do mérito da ação, podendo resultar na confirmação ou revogação da medida.


O caso reforça a discussão sobre o fechamento de agências bancárias em municípios de pequeno porte e os impactos sociais causados pela redução do atendimento presencial, sobretudo para a população mais vulnerável e com menor acesso aos serviços digitais.

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