INSS amplia lista de doenças que permitem benefício por incapacidade sem carência
- GUIA MIRAI

- há 2 dias
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Gestação de alto risco passa a integrar relação de condições que podem dispensar as 12 contribuições mínimas exigidas normalmente pela Previdência
Por Guia Miraí
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições.
A atualização foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, e passou a incluir a gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar a carência. A mudança passou a valer em 24 de julho.
Confira a lista das 18 condições
1. Tuberculose ativa
2. Hanseníase
3. Transtorno mental grave com alienação mental
4. Neoplasia maligna (câncer)
5. Cegueira
6. Paralisia irreversível e incapacitante
7. Cardiopatia grave
8. Doença de Parkinson
9. Espondilite anquilosante
10. Nefropatia grave
11. Estado avançado da doença de Paget
12. Aids
13. Contaminação por radiação
14. Hepatopatia grave
15. Esclerose múltipla
16. Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
17. Abdome agudo cirúrgico
18. Gestação de alto risco.
O que muda para o segurado?
Normalmente, para receber o benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — é necessário cumprir uma carência de 12 contribuições mensais.
Nas situações previstas na lista, essa exigência pode ser dispensada. Isso, porém, não significa que o benefício seja concedido automaticamente.
O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. A avaliação médica continua sendo necessária.
No caso do benefício por incapacidade temporária, o INSS informa que é necessário comprovar, por perícia médica, incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por período superior a 15 dias.
A inclusão da gestação de alto risco chama atenção porque amplia uma proteção que já vinha sendo aplicada em determinadas situações por decisão judicial. O próprio INSS já reconhecia, em cumprimento a uma ação civil pública, a possibilidade de dispensa de carência para seguradas com gravidez de alto risco, desde que comprovada clinicamente a condição e a incapacidade laboral pelo período exigido.
Como solicitar?
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, na opção de benefício por incapacidade. Durante o processo, o segurado poderá ser chamado para perícia médica e deverá apresentar a documentação médica que comprove sua condição.
Importante: estar diagnosticado com uma das condições da lista não garante, por si só, aposentadoria. A aposentadoria por incapacidade permanente depende da comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Em resumo: a principal novidade é que a lista passou de 17 para 18 condições, com a inclusão da gestação de alto risco, permitindo em determinadas situações o acesso ao benefício por incapacidade sem a necessidade das 12 contribuições normalmente exigidas.







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