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Justiça condena Pif Paf por jornadas excessivas e falta de descanso semanal no Espírito Santo

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí

(Informações do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo e informações de veículos locais)


A Justiça do Trabalho condenou a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e a Rio Branco Alimentos S/A, conhecida como Pif Paf, por irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e ao descanso semanal de funcionários de uma unidade localizada em Castelo, no Sul do Espírito Santo.


A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES). As empresas foram condenadas solidariamente.


Segundo o MPT-ES, a investigação teve início em janeiro de 2023, após denúncias sobre jornadas consideradas excessivas. As apurações identificaram mais de 24 mil ocorrências de horas extras ilegais entre janeiro e agosto de 2023, além de mais de 90 casos de supressão do descanso semanal remunerado.


Também foram identificados casos de trabalhadores submetidos a jornadas superiores a 10 horas por dia e a períodos de mais de seis dias consecutivos de trabalho sem folga.


As investigações apontaram ainda um número elevado de casos de doenças osteomusculares entre trabalhadores, associados, segundo o MPT, a movimentos repetitivos, ao ritmo intenso de produção e às baixas temperaturas características do trabalho em frigoríficos.


A sentença determina que a empresa deixe de prorrogar a jornada além dos limites previstos na legislação e garanta aos trabalhadores o descanso semanal remunerado.


Entre as determinações está a concessão de 24 horas consecutivas de descanso, no máximo após o sexto dia consecutivo de trabalho, preferencialmente aos domingos. Também foram estabelecidas restrições para a prorrogação da jornada em atividades insalubres.


R$ 200 mil e doação de 20 toneladas de alimentos


Além das obrigações relacionadas às jornadas, foi estabelecida reparação de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O valor será destinado a fundos públicos de Cachoeiro de Itapemirim.


As empresas também deverão doar 20 toneladas de alimentos a instituições filantrópicas da região Sul do Espírito Santo.


Em caso de descumprimento das obrigações determinadas pela Justiça, está prevista multa diária de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.


De acordo com o MPT-ES, o inquérito confirmou as irregularidades e resultou na emissão de autos de infração relacionados à falta de descanso semanal e à prorrogação indevida das jornadas.


A decisão atual dá continuidade a uma determinação judicial de novembro de 2025, quando a Justiça já havia imposto limites às jornadas das empresas e determinado o respeito ao descanso semanal remunerado.


A Pif Paf informou que não se manifestaria sobre o assunto naquele momento, enquanto a Uniaves não havia respondido aos questionamentos até a última atualização das reportagens consultadas.

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