INSS dispensa reconhecimento facial para empréstimo consignado em casos específicos
- GUIA MIRAI

- há 2 minutos
- 2 min de leitura
Nova regra permite que aposentados e pensionistas sem imagem cadastrada nas bases governamentais autorizem a operação utilizando login do gov.br e dados da conta bancária

Por Guia Miraí
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para autorização de empréstimos consignados e criou uma exceção à exigência de reconhecimento facial para beneficiários que não possuem imagem cadastrada nas bases de dados governamentais.
A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. A norma altera procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 138/2022, que regulamenta as operações de crédito consignado vinculadas aos benefícios do INSS. (Serviços e Informações do Brasil)
Quem poderá fazer o empréstimo sem reconhecimento facial?
A dispensa não vale para todos os aposentados e pensionistas.
Segundo a nova regra, quando não existir biometria disponível nas bases governamentais para validação da imagem, a autorização da operação pelo aplicativo Meu INSS poderá ser realizada mediante login da conta gov.br e utilização dos dados da conta bancária informada pelo beneficiário. (Lex)
Ou seja, o reconhecimento facial continua sendo utilizado quando houver uma imagem biométrica disponível para a validação. A exceção foi criada justamente para os beneficiários que não possuem esse registro nas bases oficiais.
A medida ocorre poucos meses depois da entrada em vigor da exigência de biometria facial para operações de crédito consignado do INSS, implementada com o objetivo de aumentar a segurança e combater fraudes. (Agência Brasil)
O que muda para o beneficiário?
Na prática, quem não possui biometria cadastrada poderá encontrar uma alternativa de autenticação dentro do Meu INSS.
O procedimento utiliza a identificação da conta gov.br e informações relacionadas à conta bancária do próprio beneficiário para validar a operação.
O governo mantém ainda o serviço oficial para bloqueio e desbloqueio do benefício para empréstimos, que pode ser acessado pelo Meu INSS. (Serviços e Informações do Brasil)
Nova regra também altera portabilidade
A Instrução Normativa nº 213 trouxe outras mudanças para o crédito consignado.
Entre elas está a definição de um prazo de 20 dias para que a instituição consignatária confirme uma operação de portabilidade depois da autorização do titular do benefício. Caso a confirmação não ocorra dentro do prazo, a operação será cancelada. (Lex)
A norma também estabelece que benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem bloqueados para novas operações de crédito consignado durante os 90 primeiros dias, contados da data de concessão. (Lex)
Atenção aos golpes
Apesar da flexibilização para quem não possui biometria cadastrada, aposentados e pensionistas devem ter cuidado ao contratar empréstimos.
O INSS orienta que os procedimentos sejam realizados pelos canais oficiais. Não forneça senha do gov.br, dados bancários ou códigos de autenticação a terceiros.
A alteração representa uma exceção à autenticação facial, e não uma liberação geral para contratação de consignados sem mecanismos de segurança.
Em resumo: quem possui biometria disponível continua sujeito à validação correspondente. Já quem não possui imagem cadastrada nas bases governamentais poderá utilizar a alternativa prevista na nova norma, com autenticação pelo gov.br e dados da conta bancária. (Lex)







Comentários