Justiça concede liberdade provisória a comerciante acusada de injúria racial em Juiz de Fora


Mulher foi presa em flagrante após duas clientes denunciarem ofensas racistas em um bazar no Centro da cidade. Investigação continua, e decisão judicial não significa absolvição.
Por Guia Miraí
(Fonte: g1 Zona da Mata e veículos de imprensa de Juiz de Fora)
Uma comerciante de 44 anos, proprietária de um bazar localizado na Avenida Getúlio Vargas, no Centro de Juiz de Fora, foi presa em flagrante no dia 9 de outubro, suspeita de injúria racial contra duas mulheres que teriam sido impedidas de entrar no estabelecimento.
Segundo informações divulgadas pela imprensa regional, as vítimas relataram à Polícia Militar que a comerciante teria utilizado expressões racistas contra elas, chamando-as de “macacas” e imitando gestos do animal.
O caso ganhou repercussão após a prisão da suspeita, que foi encaminhada à delegacia de plantão. A Polícia Civil formalizou o flagrante, e a mulher foi levada à Penitenciária José Edson Cavalieri.
Discussão teria começado após desentendimento comercial
Conforme o registro policial, o episódio teria começado após um desacordo comercial. As duas mulheres relataram que foram impedidas de entrar no bazar e que, durante a discussão, teriam sido alvo de ofensas discriminatórias.
Ainda segundo os relatos registrados, uma das mulheres teria sido segurada pelos braços e empurrada para fora do estabelecimento pelo filho da comerciante. Também foram mencionadas ameaças e agressões durante a confusão.
A Polícia Militar informou que a suspeita teria resistido à abordagem, sendo necessário contê-la e utilizar algemas.
Os fatos relatados ainda dependem de apuração pelas autoridades competentes.
Polícia identificou outros registros de ocorrências
Durante o atendimento, os policiais consultaram registros anteriores envolvendo a comerciante. Conforme as informações divulgadas, foram identificadas outras ocorrências relacionadas a suspeitas de injúria racial, ameaças, injúrias e agressões físicas.
A existência desses registros, entretanto, não equivale a condenações criminais e não comprova, por si só, a responsabilidade da investigada pelos fatos denunciados.







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