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Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde; medida pode custar R$ 3 bilhões por ano

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 1 hora
3 min de leitura

Emenda constitucional estabelece aposentadoria aos 57 anos para mulheres e aos 60 para homens, desde que cumpridos os requisitos de contribuição e exercício profissional. Governo prevê impacto bilionário nas contas públicas.


Por Guia Miraí

(Fonte: Agência Brasil e Senado Federal)


O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140/2026, que estabelece regras especiais de aposentadoria para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE). A medida representa uma conquista para profissionais que atuam diretamente na prevenção de doenças e no atendimento às comunidades brasileiras.


A nova legislação estabelece condições diferenciadas para a aposentadoria dessas categorias, com requisitos específicos de idade e tempo de contribuição. A mudança também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento, conforme as disposições da emenda.


Quais são as novas regras de aposentadoria?


Pela regra permanente, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos, enquanto os homens terão direito a solicitar o benefício aos 60 anos, desde que comprovem pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.


A medida alcança profissionais vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, quanto aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, observadas as condições previstas na Constituição.


Até então, no regime geral, as regras comuns de aposentadoria estabeleciam idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, ressalvadas as regras específicas já existentes.


Profissionais que já trabalham terão regras de transição


A emenda também prevê regras de transição para os agentes que já estavam em atividade na data da promulgação. Uma das modalidades permite aposentadoria com 25 anos de contribuição e exercício profissional, respeitando idades mínimas progressivas.


Confira as idades previstas nessa regra de transição:


* Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens.

* De 2031 a 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens.

* De 2036 a 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens.

* A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.


Há também outra modalidade de transição, baseada na soma de idade e tempo de contribuição. Nesse caso, são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição, sendo dez anos de efetivo exercício na função, além de idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens e pontuação mínima de 83 e 86 pontos, respectivamente.


A aplicação de cada regra dependerá do enquadramento do profissional e do cumprimento dos requisitos legais.


Fazenda estima impacto de R$ 3 bilhões por ano


Apesar do avanço para as categorias beneficiadas, a medida também gera preocupação em relação ao orçamento público.


Segundo estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento divulgadas durante a tramitação da proposta, o impacto financeiro poderá chegar a R$ 3 bilhões por ano.


O valor está relacionado às despesas adicionais com a previdência e aos mecanismos de assistência financeira previstos na emenda para apoiar estados, municípios e o Distrito Federal, além dos repasses destinados a compensar os efeitos no Regime Geral de Previdência Social.


A estimativa corresponde a uma projeção de impacto fiscal, e não significa que todo esse valor será necessariamente gasto de forma idêntica em cada ano.


União deverá participar do financiamento


O texto prevê mecanismos de participação financeira da União para auxiliar no custeio dos efeitos previdenciários da medida, conforme as condições estabelecidas na Constituição.


A emenda também estabelece regras para regularização dos vínculos funcionais dos agentes, com prazo para adequação pelos entes públicos.


Essas disposições buscam organizar a situação profissional das categorias e definir responsabilidades relacionadas à implementação dos novos direitos.


Reconhecimento de profissionais essenciais


Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias desempenham funções importantes na atenção básica, na orientação das famílias, no acompanhamento de pessoas vulneráveis e na prevenção de doenças como dengue, chikungunya e outras enfermidades.


Com a promulgação da emenda, as regras especiais de aposentadoria passam a integrar a Constituição Federal, representando uma mudança relevante para os profissionais que atendam aos critérios estabelecidos.

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