Internet gratuita nas eleições pode derrubar rede móvel, dia a Anatel; STF pede informações


Pedido feito pelo PV e pela CNTE prevê conexão mínima e gratuita para celulares durante o período eleitoral. Ministro Cristiano Zanin ainda não decidiu sobre a liminar.
Por Guia Miraí
Uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em discussão a possibilidade de garantir acesso mínimo e gratuito à internet móvel durante o período das eleições de 2026.
O pedido foi apresentado pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por meio da ADPF 1355, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
O que está sendo pedido?
As entidades querem que os usuários de telefonia móvel tenham uma conexão básica, sem cobrança adicional e sem necessidade de contratar uma nova franquia, mesmo depois de consumidos os dados contratados.
A medida seria aplicada 72 horas antes e até 24 horas depois de cada turno das eleições.
Segundo os autores da ação, a conexão deveria funcionar de maneira neutra, sem privilegiar determinados aplicativos, plataformas, conteúdos ou candidaturas.
Por que a medida foi apresentada?
O PV e a CNTE questionam o chamado “zero rating”, modelo em que determinadas aplicações continuam funcionando mesmo depois que a franquia de dados do usuário acaba.
Na avaliação apresentada pelas entidades ao STF, esse sistema poderia limitar o acesso dos eleitores a diferentes fontes de informação, principalmente entre usuários de planos pré-pagos. A ação cita um levantamento segundo o qual 66% da população utiliza planos pré-pagos.
Anatel foi chamada a se manifestar
Apesar de a informação que circula nas redes sociais mencionar um alerta da Anatel sobre um possível colapso da rede, o andamento oficial do STF mostra uma situação diferente.
Até o momento, o ministro Cristiano Zanin não determinou a liberação da internet nem decidiu pela liminar. Em 24 de setembro, ele intimou a Anatel a apresentar, em 48 horas, informações técnicas e orçamentárias sobre o pedido.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também foram chamadas a se manifestar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) receberam ciência do processo e podem apresentar manifestação.
Decisão ainda está pendente
Depois de receber as manifestações, o processo deverá retornar ao ministro Cristiano Zanin para análise do pedido de medida liminar.
Portanto, não há, até o momento, decisão determinando internet gratuita durante as eleições, nem confirmação oficial de que a rede móvel entrará em colapso caso a medida seja adotada. O que existe é um pedido apresentado ao STF e uma solicitação de informações técnicas à Anatel.
O caso é acompanhado pela ADPF 1355, disponível no portal do STF.







Comentários