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Decisão do STF de 2020 entra no debate sobre futuro das bets após MP que proíbe apostas no Brasil

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 1 dia
3 min de leitura

Entendimento do Supremo permite exploração de loterias pelos estados, mas nova medida provisória determina o fim das apostas de quota fixa também nas unidades federativas


Por Guia Miraí

(Fonte: Supremo Tribunal Federal e Presidência da República - Medida Provisória nº 1.394/2026⁠)


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2020, voltou ao centro do debate jurídico após o governo federal publicar, na última sexta-feira (25), uma Medida Provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets — apostas de quota fixa — em todo o território nacional.


O julgamento do STF analisou as ADPFs 492 e 493 e a ADI 4.986. Na ocasião, por unanimidade, a Corte decidiu que a União não possui exclusividade para explorar loterias. O Supremo distinguiu a competência da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios da competência material dos estados para explorar serviços lotéricos, desde que observadas as regras federais.


O que mudou agora?


A nova Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, estabelece uma proibição nacional para a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A medida também inclui apostas esportivas e jogos online.


O texto é explícito ao determinar que a proibição também se aplica aos Estados e ao Distrito Federal. As concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa deverão ser extintas conforme o prazo estabelecido na própria MP.


Estados terão 30 dias para encerramento das autorizações


De acordo com o artigo 4º da MP, as concessões, permissões e autorizações para exploração de apostas de quota fixa serão extintas ao término de 30 dias contados da publicação da medida, observadas as regras do período de transição.


Além disso, a partir da publicação da MP, ficam proibidas novas concessões, permissões e autorizações para exploração desse tipo de aposta.


Durante a transição, os operadores também deverão interromper o acesso aos sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa 10 dias após a publicação da medida, conforme determina o artigo 7º.


Onde entra a decisão do STF?


É justamente nesse ponto que surge a discussão jurídica.


O julgamento de 2020 reconheceu que os estados podem explorar loterias, mas deixou claro que essa atividade deve respeitar as normas gerais estabelecidas pela União. O próprio STF registra que a competência legislativa sobre sistemas de consórcios e sorteios pertence à União, enquanto os estados podem exercer a competência material de exploração das loterias dentro das balizas federais.


Assim, a decisão de 2020 não determina que as bets estaduais estejam automaticamente autorizadas a funcionar apesar da nova MP. A discussão jurídica que poderá surgir é se a União pode, por meio da nova medida, impedir ou extinguir determinadas modalidades de exploração estadual que haviam sido admitidas dentro do entendimento estabelecido pelo Supremo.


A MP, por sua vez, afirma expressamente que suas regras alcançam as apostas de quota fixa exploradas pelos estados e pelo Distrito Federal.


Cenário pode gerar disputa judicial


A situação poderá resultar em questionamentos judiciais por empresas e governos estaduais que tenham autorizações ou contratos relacionados às apostas de quota fixa.


Por enquanto, entretanto, a regra em vigor é a estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que entrou em vigor na data de sua publicação e prevê o encerramento das autorizações dentro do cronograma estabelecido.


A discussão sobre a compatibilidade dessas novas regras com o entendimento firmado pelo STF em 2020 poderá depender de futuras decisões judiciais.

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