INSS passa a pagar salário de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica


Medida assinada nesta quinta-feira (1º) garante afastamento remunerado por até seis meses em casos determinados pela Justiça
Por Guia Miraí
(Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS)
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber remuneração durante o período de afastamento, por até seis meses. A medida foi formalizada nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, por meio de parecer vinculante assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
A iniciativa regulamenta o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece como deverá funcionar o pagamento para trabalhadoras seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como funcionará o pagamento
Nos casos em que a mulher possui vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. Depois desse período, o pagamento ficará a cargo do INSS.
Para seguradas que não possuem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS poderá pagar o período integralmente, conforme as regras estabelecidas.
O benefício não exige cumprimento de período de carência e não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período de afastamento também será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Medida protetiva será suficiente para análise
Uma das principais mudanças é que a mulher que tiver uma decisão judicial determinando seu afastamento do trabalho por medida protetiva não precisará passar por uma nova perícia médica ou por uma nova análise administrativa do mérito para ter o pedido analisado pelo INSS.
O Instituto deverá verificar a condição da trabalhadora como segurada do RGPS.
O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos para operacionalizar os pagamentos.
E quem não é segurada do INSS?
A medida também contempla mulheres que não são seguradas da Previdência Social. Nesses casos, conforme o entendimento do STF, o pagamento terá natureza assistencial e será custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.
Lei Maria da Penha já previa afastamento
A Lei Maria da Penha já estabelece que o juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência doméstica quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
A questão que permanecia em discussão era justamente quem deveria arcar com a remuneração durante esse período. O STF analisou o tema no julgamento do Recurso Extraordinário 1.520.468, relacionado ao Tema 1.370 da repercussão geral.
Valores poderão ser cobrados do agressor
Outro ponto previsto pelo novo entendimento é que o INSS poderá buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos à vítima contra o agressor.
A cobrança será realizada por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial do INSS.
A medida passa a integrar os mecanismos de proteção às mulheres que precisam deixar temporariamente o ambiente de trabalho para cumprir uma medida protetiva e preservar sua segurança, sem perder imediatamente sua fonte de renda.







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