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GOVERNO REVOGA RESTRIÇÃO E VOLTA A CUSTEAR TRANSLADO DE COROOS DO EXTERIOR PARA O BRASIL APÓS CASO DE JULIANA MARINS

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 27 de jun.
  • 2 min de leitura

Medida publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho

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O governo federal brasileiro publicou, nesta sexta-feira (27), um novo decreto no Diário Oficial da União que revoga a restrição anteriormente vigente, a qual impedia o custeio do traslado de corpos de cidadãos brasileiros falecidos no exterior para o Brasil. A medida já entrou em vigor imediatamente após sua publicação.


De acordo com o novo decreto, passa a ser possível que o governo federal arque com os custos do traslado em casos específicos, especialmente para famílias que comprovem incapacidade financeira para arcar com os valores do processo de repatriação.


Esse apoio se aplica, particularmente, quando:

• O falecimento ocorre em circunstâncias que causem comoção pública;

• Houver disponibilidade orçamentária por parte da União;

• E as despesas com o traslado não estejam cobertas por seguro de vida ou previstas em contrato de trabalho.


A medida também prevê cobertura para situações em que:

• O seguro de vida do falecido não contempla o traslado;

• O falecimento acontece durante missão ou trabalho no exterior, mas sem cláusula contratual prevendo esse tipo de despesa;

• A família do falecido ou empregador não possuam recursos para lidar com os altos custos de transporte internacional de restos mortais.


O traslado de corpos do exterior é um processo burocrático e caro, envolvendo taxas consulares, procedimentos sanitários e logísticos, e transporte aéreo. Antes da mudança, o ônus era totalmente da família do falecido, o que gerava sofrimento e, muitas vezes, impedia que os corpos fossem repatriados.


Agora, com a revogação da antiga restrição, o Estado volta a ter responsabilidade humanitária e social nesses casos, especialmente para amparar brasileiros em situação de vulnerabilidade.


GUIA MIRAÍ

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