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GOVERNO ATUALIZA REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E CRIA FAIXA ETÁRIA PARA AMBIENTE DIGITAL

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 11 horas
  • 3 min de leitura
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Por Guia Miraí

(Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC)


O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.048/2025, que atualiza o sistema de Classificação Indicativa no Brasil. A nova norma incorpora critérios voltados ao ambiente digital e cria uma faixa inédita de proteção para a primeira infância, voltada especialmente a crianças menores de seis anos.


Assinada na última quarta-feira (15) pelo ministro Ricardo Lewandowski, a portaria estabelece a categoria “Não Recomendado para Menores de 6 anos” e amplia os eixos de avaliação, que agora passam a incluir a interatividade digital — um aspecto central das plataformas online, aplicativos, jogos e redes sociais.


De acordo com o Ministério, a nova faixa etária foi criada para atender a uma demanda crescente de proteção às crianças que, cada vez mais cedo, têm acesso a dispositivos digitais. A mudança reconhece que a exposição ao ambiente virtual pode impactar o desenvolvimento infantil e exige uma abordagem específica.


“O governo está fortalecendo uma das camadas mais importantes de proteção à infância, que é o direito à informação sobre conteúdos apropriados. A classificação indicativa é um instrumento de apoio às famílias e à sociedade”, afirmou o ministro Lewandowski.


Com a portaria, o sistema passa a contar com as seguintes faixas: Livre, Não recomendado para menores de 6 anos, 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos e 18 anos.


Uma das principais novidades é a inclusão do critério de interatividade digital entre os parâmetros de análise. Antes, a classificação considerava apenas aspectos como violência, drogas e sexualidade. Agora, também serão avaliados os riscos associados à interação entre usuários, como:

• Comunicação com desconhecidos;

• Compras dentro de aplicativos;

• Uso de inteligência artificial;

• Algoritmos de recomendação de conteúdo;

• Jogos e plataformas que incentivem comportamento de risco.


Essa ampliação reflete o crescimento de plataformas interativas, especialmente entre o público infantil, e busca orientar pais e responsáveis quanto à segurança das ferramentas digitais utilizadas por seus filhos.


A atualização se aplica a obras audiovisuais, jogos eletrônicos, aplicativos e plataformas digitais. As empresas desenvolvedoras e distribuidoras deverão seguir as novas diretrizes de classificação ao disponibilizar conteúdos no país.


Segundo o MJSP, a medida harmoniza a legislação brasileira com os desafios do ambiente digital contemporâneo e reforça o compromisso com a proteção integral da criança e do adolescente, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


A Secretaria Nacional de Direitos Digitais será responsável por definir as regras complementares e orientar as empresas sobre prazos e procedimentos para adequação às novas normas.


Para pais e responsáveis, a portaria promete facilitar a identificação de conteúdos seguros, ao incluir nas etiquetas de classificação informações sobre o tipo de interação oferecida por cada aplicativo ou jogo.


Já para empresas de tecnologia e entretenimento, a mudança implica a revisão das classificações existentes e a necessidade de adequação às novas exigências. Plataformas digitais e lojas de aplicativos, como Google Play e App Store, deverão adotar os novos critérios nos próximos meses.


O governo federal avalia que a atualização marca um avanço histórico na política de proteção à infância. Segundo Lewandowski, o objetivo é garantir que o sistema brasileiro de classificação acompanhe a realidade digital e continue servindo como referência para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.


A portaria entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e prevê um período de adaptação para que empresas e plataformas se ajustem às novas regras.

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