GOVERNO ATUALIZA REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E CRIA FAIXA ETÁRIA PARA AMBIENTE DIGITAL
- GUIA MIRAI
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Por Guia Miraí
(Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC)
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.048/2025, que atualiza o sistema de Classificação Indicativa no Brasil. A nova norma incorpora critérios voltados ao ambiente digital e cria uma faixa inédita de proteção para a primeira infância, voltada especialmente a crianças menores de seis anos.
Assinada na última quarta-feira (15) pelo ministro Ricardo Lewandowski, a portaria estabelece a categoria “Não Recomendado para Menores de 6 anos” e amplia os eixos de avaliação, que agora passam a incluir a interatividade digital — um aspecto central das plataformas online, aplicativos, jogos e redes sociais.
De acordo com o Ministério, a nova faixa etária foi criada para atender a uma demanda crescente de proteção às crianças que, cada vez mais cedo, têm acesso a dispositivos digitais. A mudança reconhece que a exposição ao ambiente virtual pode impactar o desenvolvimento infantil e exige uma abordagem específica.
“O governo está fortalecendo uma das camadas mais importantes de proteção à infância, que é o direito à informação sobre conteúdos apropriados. A classificação indicativa é um instrumento de apoio às famílias e à sociedade”, afirmou o ministro Lewandowski.
Com a portaria, o sistema passa a contar com as seguintes faixas: Livre, Não recomendado para menores de 6 anos, 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos e 18 anos.
Uma das principais novidades é a inclusão do critério de interatividade digital entre os parâmetros de análise. Antes, a classificação considerava apenas aspectos como violência, drogas e sexualidade. Agora, também serão avaliados os riscos associados à interação entre usuários, como:
• Comunicação com desconhecidos;
• Compras dentro de aplicativos;
• Uso de inteligência artificial;
• Algoritmos de recomendação de conteúdo;
• Jogos e plataformas que incentivem comportamento de risco.
Essa ampliação reflete o crescimento de plataformas interativas, especialmente entre o público infantil, e busca orientar pais e responsáveis quanto à segurança das ferramentas digitais utilizadas por seus filhos.
A atualização se aplica a obras audiovisuais, jogos eletrônicos, aplicativos e plataformas digitais. As empresas desenvolvedoras e distribuidoras deverão seguir as novas diretrizes de classificação ao disponibilizar conteúdos no país.
Segundo o MJSP, a medida harmoniza a legislação brasileira com os desafios do ambiente digital contemporâneo e reforça o compromisso com a proteção integral da criança e do adolescente, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Secretaria Nacional de Direitos Digitais será responsável por definir as regras complementares e orientar as empresas sobre prazos e procedimentos para adequação às novas normas.
Para pais e responsáveis, a portaria promete facilitar a identificação de conteúdos seguros, ao incluir nas etiquetas de classificação informações sobre o tipo de interação oferecida por cada aplicativo ou jogo.
Já para empresas de tecnologia e entretenimento, a mudança implica a revisão das classificações existentes e a necessidade de adequação às novas exigências. Plataformas digitais e lojas de aplicativos, como Google Play e App Store, deverão adotar os novos critérios nos próximos meses.
O governo federal avalia que a atualização marca um avanço histórico na política de proteção à infância. Segundo Lewandowski, o objetivo é garantir que o sistema brasileiro de classificação acompanhe a realidade digital e continue servindo como referência para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
A portaria entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e prevê um período de adaptação para que empresas e plataformas se ajustem às novas regras.
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