Governo amplia prazo para adoção do novo RG; beneficiários do INSS têm até 2027
- GUIA MIRAI

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Por Guia Miraí
O Governo Federal decidiu ampliar o prazo para a implementação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), conhecida popularmente como “novo RG”. Com a mudança, beneficiários de programas sociais — incluindo os vinculados ao INSS — terão até janeiro de 2027 para se adequar ao novo modelo de identificação.
A medida foi anunciada nesta semana e tem como objetivo garantir uma transição mais segura para o novo sistema, que unifica os dados do cidadão com base no CPF e utiliza identificação biométrica como padrão nacional.
Inicialmente, a CIN seria adotada de forma mais rápida como documento principal para identificação em todo o país. Agora, com o novo cronograma:
• Até 1º de janeiro de 2027, cadastros em benefícios sociais ainda poderão utilizar dados de documentos antigos.
• A partir dessa data, todos os novos registros deverão usar exclusivamente a CIN.
• O governo busca, com isso, integrar melhor os sistemas de identificação e evitar falhas no acesso a serviços públicos.
A decisão foi definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que destacou a necessidade de mais tempo para adaptação tecnológica e operacional.
A nova identidade nacional tem como principal proposta a unificação dos registros civis no Brasil. Com ela:
• O CPF passa a ser o número único de identificação;
• A biometria se torna base para validação dos dados;
• Sistemas públicos e privados passam a compartilhar informações de forma mais integrada.
Segundo o governo, isso deve reduzir fraudes, duplicidade de documentos e inconsistências cadastrais.
Um dos pontos mais relevantes da mudança é que cidadãos que já possuem biometria cadastrada em outros órgãos poderão continuar utilizando esses dados temporariamente.
Isso inclui registros feitos em instituições como:
• CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
• Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
• Polícia Federal.
Esses dados poderão ser utilizados até o final de 2027, desde que tenham sido coletados até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a regra será mais rígida:
• A CIN será obrigatória para concessão e renovação de benefícios sociais;
• O cadastro biométrico vinculado ao novo documento será exigido;
• Outros registros anteriores deixarão de ser aceitos para esse tipo de serviço.
A ampliação do prazo traz alívio principalmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, que podem enfrentar dificuldades para emitir o novo documento no curto prazo.
Além disso, o tempo extra permitirá que estados e municípios ampliem a emissão da CIN, evitando filas e sobrecarga nos serviços.







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