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Governo amplia prazo para adoção do novo RG; beneficiários do INSS têm até 2027

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


O Governo Federal decidiu ampliar o prazo para a implementação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), conhecida popularmente como “novo RG”. Com a mudança, beneficiários de programas sociais — incluindo os vinculados ao INSS — terão até janeiro de 2027 para se adequar ao novo modelo de identificação.


A medida foi anunciada nesta semana e tem como objetivo garantir uma transição mais segura para o novo sistema, que unifica os dados do cidadão com base no CPF e utiliza identificação biométrica como padrão nacional.


Inicialmente, a CIN seria adotada de forma mais rápida como documento principal para identificação em todo o país. Agora, com o novo cronograma:

• Até 1º de janeiro de 2027, cadastros em benefícios sociais ainda poderão utilizar dados de documentos antigos.

• A partir dessa data, todos os novos registros deverão usar exclusivamente a CIN.

• O governo busca, com isso, integrar melhor os sistemas de identificação e evitar falhas no acesso a serviços públicos.


A decisão foi definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que destacou a necessidade de mais tempo para adaptação tecnológica e operacional.


A nova identidade nacional tem como principal proposta a unificação dos registros civis no Brasil. Com ela:

• O CPF passa a ser o número único de identificação;

• A biometria se torna base para validação dos dados;

• Sistemas públicos e privados passam a compartilhar informações de forma mais integrada.


Segundo o governo, isso deve reduzir fraudes, duplicidade de documentos e inconsistências cadastrais.


Um dos pontos mais relevantes da mudança é que cidadãos que já possuem biometria cadastrada em outros órgãos poderão continuar utilizando esses dados temporariamente.


Isso inclui registros feitos em instituições como:

• CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

• Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

• Polícia Federal.


Esses dados poderão ser utilizados até o final de 2027, desde que tenham sido coletados até 31 de dezembro de 2026.


A partir de 1º de janeiro de 2028, a regra será mais rígida:

• A CIN será obrigatória para concessão e renovação de benefícios sociais;

• O cadastro biométrico vinculado ao novo documento será exigido;

• Outros registros anteriores deixarão de ser aceitos para esse tipo de serviço.


A ampliação do prazo traz alívio principalmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, que podem enfrentar dificuldades para emitir o novo documento no curto prazo.


Além disso, o tempo extra permitirá que estados e municípios ampliem a emissão da CIN, evitando filas e sobrecarga nos serviços.

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