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DEZ MOTOCICLISTAS PRESOS, 25 MOTOS APREENDIDAS E 90 MULTAS POR ‘ROLEZINHO DE NATAL' EM JUIZ DE FORA

Foto do escritor: GUIA MIRAI GUIA MIRAI

EM MIRAI, O QUE SE TEM FEITO?



Telespectadores flagraram o momento em que motociclistas que passavam pela Avenida Barão do Rio Branco.


Dez motociclistas foram presos madrugada desta segunda-feira (25) durante um “rolezinho de Natal” em Juiz de Fora, sendo quatro por direção perigosa e seis por adulterar sinal de identificação de veículo. Ao todo, 25 veículos foram removidos e 90 multas por infrações de trânsito foram aplicadas.


Esse 'Rolezinho' tem sido recorrente, principalmente em Miraí. Nesta segunda-feira (25) pela madrugada, às 4 horas da manhã, ainda tinha motociclistas pela cidade perturbando o sossego, impedindo pessoas de dormirem.

Por que em Miraí não tem sido tomada providências contra isso, uma vez que é notável os rolezinhos, a barulhada e não vemos ninguém fazer nada?


Em Juiz de Fora, segundo informações da Polícia Militar (PM), diversos motociclistas foram flagrados nas vias centrais da cidade, causando transtorno no trânsito e para moradores. Viaturas precisaram ser deslocadas e se posicionaram em pontos estratégicos para dispersar os motociclistas.


Telespectadores flagraram o momento (veja vídeo acima) em que motociclistas que participavam do “rolezinho de Natal” passavam pela Avenida Barão do Rio Branco e começaram a dispersar após abordagem de policiais militares.


A PM conseguiu antecipar e impedir a concentração em alguns locais, como por exemplo, no Bairro Aeroporto, próximo ao Estádio Municipal.


De acordo com a PM, "todas as imagens detectadas pelo sistema de vídeo monitoramento serão repassadas a Polícia Judiciária para fins de identificação de motocicletas e condutores".


Lei contra barulho

Desde novembro deste ano está em vigor a Lei Municipal 14.728, de autoria do vereador Zé Márcio-Garotinho (PV), que busca conscientizar sobre a emissão de ruídos produzidos por motocicletas e automóveis acima dos limites estabelecidos pela legislação ambiental – e punir aqueles que continuam com a prática.


De acordo com lei, é prevista a aplicação de multas ao condutor e também ao proprietário do veículo, caso não seja o condutor, no valor de R$ 500, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.


É prevista exceção na aplicação das penalidades para os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar e agrícola, bem como os tratores, as máquinas de terraplanagem e de pavimentação, os veículos de utilização especial e os que não são utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, os quais ficam dispensados do atendimento das exigências da norma.


GUIA MIRAI

(por G1 Zona da Mata)

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