CONSELHO TUTELAR EMITE NOTA A RESPEITO DE CRIME SEXUAL ENVOLVENDO CRIANÇA DE 4 ANOS EM UBÁ
- GUIA MIRAI

- 26 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
A publicação esclarece que a função do Conselho não é policial, e sim intervir quando o direito da criança e do adolescente é violado

O Conselho Tutelar de Ubá se pronunciou através das redes sociais a respeito de uma notícia publicada nesta terça-feira, 23, no O Noticiário envolvendo um crime de abuso sexual de um pai com sua filha de 4 anos, investigado pela Polícia Civil. (veja aqui)
Segundo a Nota publicada nas redes sociais e enviada ao O Noticiário, o Conselho Tutelar informa que não recebeu notificação sobre a operação da Policia Civil denominada Metatron que prendeu o suspeito em Ubá. A Nota Oficial da entidade, segundo eles, foi motivada por alguns comentários na notícia acusando a inércia do Conselho Tutelar no caso.
A publicação, (veja completa abaixo) esclarece que a função do Conselho não é policial, e sim na intervir quando o direito da criança e do adolescente é violado. A nota, assinada pelos conselheiros tutelares, informa ainda que serão tomadas as providências cabíveis assim que a informação oficial chegar até eles.
Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 3º, determina que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de promover o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Para dar efetividade ao que está disposto no dispositivo legal, é essencial a presença de um profissional em específico: o conselheiro tutelar.
De acordo com o Estatuto, são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados.
GUIA MIRAI
(por Guia VRB)









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