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COMISSÃO DO SENADO RESSUSCITA VOTO IMPRESSO AO APROVAR CÓDIGO ELEITORAL

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 21 de ago.
  • 1 min de leitura
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Por Guia Miraí

(Com informações de G1)


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por 14 votos a 12, a inclusão do voto impresso no projeto que cria o novo Código Eleitoral.


A medida foi proposta pela oposição e contrariou a posição do relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que já havia rejeitado a ideia por considerar a urna eletrônica segura e por se tratar de um tema que já foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


A proposta aprovada prevê que, após o eleitor votar na urna eletrônica, um comprovante impresso será emitido. Este comprovante, que não pode ser levado pelo eleitor para manter o sigilo do voto, será depositado automaticamente em uma urna lacrada para ser utilizado em auditorias.


É importante notar que o STF já havia declarado a inconstitucionalidade do voto impresso em 2020, ao analisar uma minirreforma eleitoral de 2015. O tribunal argumentou na época que a medida poderia comprometer o sigilo e a segurança do processo eleitoral, abrindo margem para fraudes.


O projeto de lei, que agora inclui o voto impresso, precisará ser votado no plenário do Senado. Caso seja aprovado com as alterações, o texto retornará à Câmara dos Deputados para uma nova análise. Para que as novas regras entrem em vigor para as próximas eleições, elas precisam ser aprovadas e sancionadas até um ano antes do pleito.

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