ANVISA PROÍBE USO DE GLITTER E PÓ DECORATIVO EM BOLOS E DOCES
- GUIA MIRAI

- 28 de out.
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Por Guia Miraí
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova determinação que proíbe o uso de pós decorativos e glitters com polipropileno micronizado em produtos alimentícios, sejam eles artesanais ou industrializados. A medida tem como objetivo reforçar as normas de segurança alimentar e evitar riscos à saúde do consumidor.
De acordo com a agência, o polipropileno — substância presente na maioria dos glitters e pós decorativos usados em confeitaria — não é considerado um ingrediente comestível. O material é classificado como plástico e, portanto, só pode ser utilizado em objetos decorativos, como enfeites, embalagens e suportes de festa, mas não deve entrar em contato direto com alimentos.
A decisão foi tomada após análises e notificações sobre o uso indevido de produtos destinados originalmente à decoração artística em alimentos. Segundo a Anvisa, há riscos de ingestão acidental de partículas plásticas, que podem causar irritações, problemas gastrointestinais e até acúmulo no organismo a longo prazo.
O setor de confeitaria, especialmente o de bolos decorados e doces personalizados, será um dos mais impactados pela mudança. Muitos profissionais utilizavam glitters e pós de efeito metálico para dar brilho e acabamento em sobremesas. Agora, o uso será permitido apenas quando os produtos forem próprios para consumo e devidamente registrados como aditivos alimentares.
Em nota, a Anvisa reforçou que os consumidores devem estar atentos à rotulagem e evitar produtos sem especificação de uso alimentar. Já os produtores e confeiteiros precisam verificar a procedência dos materiais e garantir que os insumos utilizados possuam registro sanitário válido.
A medida entra em vigor imediatamente, e a fiscalização será intensificada pelos órgãos de vigilância sanitária de estados e municípios.
- Entenda o que muda
• ❌ Glitters e pós com polipropileno micronizado não podem ser usados em alimentos.
• ✅ Somente produtos com autorização da Anvisa e indicação “comestível” poderão ser aplicados diretamente em doces e bolos.
• ⚠️ Itens decorativos devem ser usados somente fora do alimento, como em topos de bolo, suportes e enfeites externos.









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