VIZINHA É CONDENADA EM 12 MIL REAIS POR INSTALAR CÂMERAS DE SEGURANÇA EM MINAS GERIAS
- GUIA MIRAI

- 16 de set.
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Por Guia Miraí
Uma mulher em Minas Gerais foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 12 mil a duas vizinhas, sendo R$ 6 mil para cada uma, após a instalação de câmeras de segurança que invadiam a privacidade das residências delas.
O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A ré instalou câmeras que, além de captarem imagens, também gravavam o som das casas das vizinhas. Os equipamentos, que tinham um campo de visão de 360°, foram considerados como uma violação da intimidade e da vida privada das moradoras.
A mulher condenada recorreu da decisão, alegando que as câmeras estavam em seu próprio terreno e tinham o objetivo de garantir sua segurança, e que a prova testemunhal havia sido indeferida, o que caracterizaria cerceamento de defesa. No entanto, a relatora do recurso, a desembargadora Aparecida Grossi, manteve a decisão de primeira instância.
Segundo a desembargadora, a prova testemunhal era desnecessária, já que a própria ré não negava que as câmeras captavam áudio e vídeo da casa das vizinhas. Ela ressaltou que a gravação de imagens e som de outras casas "tolhe a liberdade e a intimidade" dos moradores.
A decisão judicial determina a retirada ou o reposicionamento dos equipamentos de vigilância e fixou uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, caso a ré não cumpra a ordem.









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