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Violência escolar: lei prevê responsabilização de pais e reforça proteção a professores em casos de agressão

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 4 horas
  • 3 min de leitura

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Por Guia Mirai


Agressão a professor não é “briga” nem “indisciplina”. A afirmação, repetida em campanhas e em comunicados que circulam nas redes sociais, ganhou novo fôlego após a divulgação de mensagens que atribuíram à Lei nº 12.520/2025 o endurecimento de medidas contra ataques a educadores — incluindo a possibilidade de responsabilização civil e criminal de pais ou responsáveis quando o agressor for menor de idade.


O tema reacende um debate sensível: como punir a violência sem transformar a escola em extensão exclusiva do sistema policial, e como responsabilizar famílias sem generalizações. Ao mesmo tempo, professores relatam sensação de vulnerabilidade e cobram respostas mais rápidas das instituições.


O texto compartilhado em posts nas redes sustenta que, a partir da nova lei, quando o agressor é menor, pais ou responsáveis podem responder por omissão relacionada à guarda, vigilância e educação do filho. Em termos práticos, a publicação lista consequências como processo criminal por omissão, investigação por negligência, comparecimento obrigatório às autoridades e, em determinados enquadramentos, até possibilidade de detenção.


Além disso, o conteúdo aponta que o aluno envolvido em agressão passa a ter o episódio tratado como crime — com registro imediato de boletim de ocorrência, encaminhamento à autoridade policial e registro como ato infracional, o que pode levar à aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


No eixo de proteção ao professor, o texto menciona garantias como atendimento imediato, prioridade para registro da ocorrência, medidas protetivas e a obrigatoriedade de comunicação à polícia em episódios de violência física, psicológica ou moral.


A ideia de responsabilização de responsáveis legais, segundo especialistas ouvidos em debates semelhantes, costuma se apoiar no entendimento de que pais e responsáveis têm deveres legais de cuidado. No entanto, a punição não é automática: em geral, depende de investigação e de elementos que indiquem negligência, omissão relevante ou descumprimento do dever de vigilância — e não apenas o vínculo familiar.


Na esfera civil, pode haver cobrança por danos materiais (como despesas médicas e reparos) e danos morais (abalo, humilhação, sofrimento), quando isso é reconhecido judicialmente. Já na esfera criminal, o ponto central tende a ser a apuração de condutas de omissão e a verificação de responsabilidades caso a caso.


Nos casos em que o autor é menor de idade, a apuração normalmente acontece no âmbito do ato infracional, com encaminhamento à rede de proteção e ao sistema de Justiça. As medidas podem variar de orientações e acompanhamento até determinações mais severas, conforme a gravidade, antecedentes e circunstâncias.


Para diretores e coordenadores, o desafio é duplo: garantir acolhimento à vítima e resposta institucional firme, ao mesmo tempo em que se evita transformar a escola em um espaço de punição cega que não enfrente as causas do problema, como violência doméstica, sofrimento psíquico, uso de álcool e drogas, conflitos comunitários e falhas de mediação.


A circulação do tema tem impacto direto no cotidiano escolar. De um lado, professores defendem que agressões sejam registradas e encaminhadas com rigor. De outro, gestores apontam falta de equipes multidisciplinares e de estrutura para lidar com crises.


“Quando um caso explode, há um pedido imediato de providências, mas a escola muitas vezes não tem psicólogo, assistente social, formação continuada e protocolos claros”, resume um gestor de rede pública ouvido pela reportagem, que pediu para não ser identificado. “Sem isso, tudo vira improviso.”


Entidades educacionais também defendem que a resposta inclua prevenção: cultura de paz, mediação de conflitos, fortalecimento do vínculo com as famílias e canais de denúncia bem definidos.


Especialistas em segurança escolar e gestão educacional recomendam que, diante de um episódio de violência, a escola priorize medidas objetivas:

1. Interromper a agressão com segurança e preservar a integridade de todos.

2. Prestar atendimento imediato ao professor, com encaminhamento médico se necessário.

3. Registrar a ocorrência formalmente, com relatos, testemunhas e possíveis imagens.

4. Comunicar responsáveis e acionar a rede de proteção, conforme o caso (Conselho Tutelar, órgãos competentes e autoridades).

5. Oferecer apoio psicológico à vítima e à comunidade escolar, quando disponível.

6. Revisar protocolos internos para reduzir reincidências e identificar riscos.


A repercussão da lei e das mensagens nas redes revela um consenso e uma divergência. O consenso: violência contra professor é grave e exige resposta. A divergência: qual o equilíbrio entre punição, responsabilização familiar e políticas preventivas.


Enquanto redes de ensino estudam protocolos e medidas de proteção, professores cobram que casos não sejam minimizados. Para as famílias, a preocupação é que a responsabilização não vire regra indiscriminada, mas consequência de apuração séria e individualizada.


No centro desse embate está a sala de aula — um espaço que deveria ser de aprendizagem e cuidado, e não de medo. A forma como sociedade, escolas e autoridades tratarão esses episódios pode definir se a resposta será apenas reativa ou se abrirá caminho para reduzir a violência de maneira consistente.

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