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Vigilância Sanitária determina suspensão de lote de leite condensado Italac em todo o RJ

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 5 horas
2 min de leitura

Medida cautelar atinge exclusivamente o lote M6, de embalagens de 395 gramas, após análise microbiológica apresentar resultado insatisfatório


Por Guia Miraí

(Fonte: Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), Vigilância Sanitária e ASSERJ)


A Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro determinou a interdição cautelar e a suspensão da comercialização e do uso de um lote específico de leite condensado integral da marca Italac. A medida vale para todo o território fluminense.


A determinação está prevista na Portaria SES/SUBVAPS nº 236, de 18 de agosto de 2026, e foi adotada depois que uma análise fiscal apresentou resultado considerado insatisfatório em um ensaio microbiológico.


Qual produto está suspenso?


A medida atinge exclusivamente:


* Produto: Leite Condensado Integral Italac

* Embalagem: Tetra Pak, 395 gramas

* Lote: M6

* Validade: 4 de dezembro de 2026

* Fabricante: Goiás Minas Indústria de Laticínios Ltda.

* Local de fabricação: Corumbaíba (GO)


A interdição não se aplica aos demais lotes do leite condensado Italac.


O que foi identificado na análise?


Segundo as informações divulgadas pela Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), uma amostra coletada em São João da Barra, no Norte Fluminense, apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Contagem de Estafilococos Coagulase-Positiva.


Esse tipo de análise é utilizado para verificar a presença de determinados microrganismos que podem indicar problemas nas condições higiênico-sanitárias do alimento. Em níveis elevados, algumas dessas bactérias podem estar associadas à produção de toxinas e a intoxicações alimentares.


Orientação para supermercados e estabelecimentos


Os estabelecimentos que comercializam ou utilizam o produto devem verificar seus estoques imediatamente e retirar o lote M6 da área de venda ou utilização.


As unidades encontradas devem permanecer separadas e identificadas, aguardando as orientações das autoridades sanitárias sobre recolhimento ou destinação. As Vigilâncias Sanitárias municipais também deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificar o cumprimento da determinação.


O descumprimento da medida constitui infração sanitária e pode resultar nas sanções previstas na legislação.


E quem comprou o produto?


A orientação é simples: confira o lote e a validade impressos na embalagem.


Se o produto for o Leite Condensado Integral Italac de 395 g, lote M6, com validade em 04/12/2026, a recomendação é não consumir nem utilizar o produto enquanto a interdição estiver em vigor.


O consumidor pode manter a embalagem separada e procurar o estabelecimento onde realizou a compra para obter orientações sobre troca ou reembolso.


Atenção ao lote


A Vigilância Sanitária reforça que a medida é cautelar e específica. Portanto, não significa que todo leite condensado Italac esteja proibido de ser comercializado.


O alerta é exclusivamente para o lote M6 do produto de 395 gramas.

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